Portaria IBAMA nº 1.635 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Delega competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná para firmar, em nome do IBAMA, termo de Cessão de Imóvel com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o inciso VI, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná para firmar, em nome do IBAMA, termo de Cessão de Imóvel com o Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, referente ao Processo Administrativo nº 02017.001552/2011-42, que trata do imóvel do Escritório Regional do IBAMA em Paranaguá, observada a legislação pertinente à matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL