Portaria SAT nº 1.633 de 19/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO E SOJA, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2004.

Campo Grande, 19 de julho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.633, DE 19 DE JULHO DE 2004

00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº1633/04 substitui 1630/04,a partir de: 20.07.2004).
 
 
 
Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,24
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
14,40
00478
Milho em espiga
carro
144,00
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,32
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
19,20
53231
Milho em espiga
carro
192,00
00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
 
(Portaria SAT nº1633/04 substitui 1630/04,a partir de: 20.07.2004).
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,63
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
37,80
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,77
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
46,20