Portaria SVS nº 1631 DE 12/02/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 fev 2014
Cadastra empresa para comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias retinóicas.
O Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Artigo 2º do Decreto nº 1754/GERJ de 14.03.1978, o Decreto Estadual nº 41.659,de 23.01.2009 e Portaria nº 152, de 02.07.2009, publicada no DO nº 124 de 14.07.2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os cadastros dos estabelecimentos abaixo mencionados, para a dispensação de medicamentos de uso sistêmico a base de substância constante da lista "C2", retinóides, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas atualizações:
ESTABELECIMENTO: | Drogarias Pacheco S/A. |
ENDEREÇO: | Rua do Imperador, nº 271 e 273 - Centro - Petrópolis- RJ. |
CNPJ: | 33.438.250/0126-88 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: | Luciano Marcio de Carvalho. |
CRF/RJ: | 15039 |
CADASTRO: | 007/2014 |
ESTABELECIMENTO: | Drogaria Galanti de Nova Iguaçu Ltda. |
ENDEREÇO: | Rua do Imperador, nº 728 - Centro - Petrópolis-RJ. |
CNPJ: | 00.100.374/0015-84 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: | Gabriella Machado Faraco de Oliveira. |
CRF/RJ: | 20080 |
CADASTRO: | 008/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014
JORGE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Superintendente de Vigilância Sanitária