Portaria SAT nº 1.631 de 09/07/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CHARQUE, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2004.
Campo Grande, 09 de julho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.631, DE 9 DE JULHO DE 200402603 | CHARQUE | | |
| (Portaria SAT nº1631/04 substitui 1528/03, a partir de: 13.07.2004) | | |
15718 | Charque de cupim | kg | 6,30 |
02625 | Charque de dianteiro | kg | 6,50 |
02615 | Charque de traseiro | kg | 7,00 |
02637 | Charque de ponta de agulha | kg | 5,70 |
22550 | Charque de cupim/dianteiro/traseiro | 30 kg | 180,00 |
22561 | Charque de ponta de agulha | 30 kg | 165,00 |