Portaria SEFAZ nº 163 DE 17/11/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Rep. - Fixa os valores, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e nas aquisições interestaduais com os produtos água mineral, água adicionada de sais e água natural.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 173 DE 29/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água natural, água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais.

Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , na hipótese em que houver decisão judicial que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais, que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria, deverá constar a expressão: "ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 000163/2021/SEFAZ, de 17.11.2021".

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 00031/2021/SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 000163/2021/SEFAZ, de 17.11.2021

ÁGUA MINERAL/TIPO UNID. ICMS ST SUGERIDO PB ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's FUNCEP
R$ R$ R$
Copo Descartável 200ml (MINERAL) Unid. 0,07 0,09  
Copo Descartável 200ml (ADICIONADAS) Unid. 0,06 0,09  
Garrafa PET de 330ml Sem Gás (MINERAL) Unid. 0,08 0,10  
Garrafa PET de 330ml Sem Gás (ADICIONADAS) Unid. 0,06 0,10  
Garrafa PET de 330ml Com Gás (MINERAL) Unid. 0,09 0,11 0,010
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS) Unid. 0,07 0,11 0,010
Garrafa PET de 500 a 600ml Sem Gás (MINERAL) Unid. 0,14 0,18  
Garrafa PET de 500a 600ml Sem Gás (ADICIONADAS) Unid. 0,11 0,18  
Garrafa PET de 500 a 600ml Com Gás (MINERAL) Unid. 0,18 0,23 0,020
Garrafa PET de 500a 600ml Com Gás (ADICIONADAS) Unid. 0,15 0,23 0,020
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (MINERAL) Unid. 0,19 0,24  
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (ADICIONADAS) Unid. 0,15 0,24  
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (MINERAL) Unid. 0,23 0,29 0,025
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (ADICIONADAS) Unid. 0,18 0,29 0,025
Mini Pote de 05 litros descartável (MINERAL) Unid. 0,45 0,60  
Mini Pote de 05litros descartável (ADICIONADAS) Unid. 0,36 0,60  
Mini Pote de 10 litros descartável (MINERAL) Unid. 0,90 1,20  
Mini Pote de 10litros descartável (ADICIONADAS) Unid. 0,72 1,20  
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) Unid. 0,45 0,60  
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADAS) Unid. 0,36 0,60  
Garrafão de 20 litros retornável (NATURAL) Unid. 0,45 0,60  
Obs: Produtos não elencados nesta pauta, aplicar o MVA de 100 a 140%, conforme estabelece o Protocolo nº 11/1991.

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.11.2021

REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda