Portaria MMA nº 163 de 13/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011
Institui Comitê Técnico para acompanhar, avaliar e propor melhorias referentes aos sistemas de controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e
Considerando o processo de descentralização da gestão florestal previsto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006;
Considerando a Resolução nº 379, de 19 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que obriga a integração dos sistemas de controle da atividade florestal;
Considerando o Acórdão nº 309, de 2009 do Tribunal de Contas da União-TCU referente à auditoria operacional realizada na sistemática de controle do trânsito de produtos florestais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Técnico para acompanhar, avaliar e propor melhorias referentes aos sistemas de controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais, abrangendo o Sistema DOF e os demais sistemas utilizados nos Estados da Federação, bem com sua integração.
Art. 2º O Comitê será integrado pelos representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
b) um do Serviço Florestal Brasileiro-SFB;
II - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, sendo:
a) um da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas-DBFLO;
b) um da Diretoria de Proteção Ambiental-DIPRO;
III - dois representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA;
V - um representante do Fórum Brasileiro das ONGs e Movimentos Sociais;
VI - um representante do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal;
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados mediante Portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar até três representantes da sociedade civil ou demais órgãos da Administração Pública, mediante indicação da DBFLO/IBAMA.
Art. 4º A DBFLO/IBAMA coordenará o Comitê Técnico e assegurará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º O Comitê Técnico apresentará relatórios com periodicidade de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os quais serão objeto de análise da DBFLO/IBAMA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA