Portaria DGER nº 163 de 24/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20º N e 20º S.
No Brasil, a área cultivada com coco é de, aproximadamente 285.000 ha, sendo que no Estado de Minas Gerais a área com a cultura é de 2.675 há, segundo o IBGE - Produção Arícola Municipal - 2009.
A cultura do coco, para seu bom desenvolvimento, necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.
A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. A variedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã, baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.
O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizado por uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.
Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5º C e 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.
O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado.
Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterização térmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídrico sequencial da cultura.
Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anual foram obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.
As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunham desses dados foram estimadas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.
Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica, para o cultivo do coco em regime de sequeiro e com baixo risco climático:
- precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm e inferior a 2000 mm;
- precipitação média mensal não inferior a 50 mm em três meses consecutivos; e
- temperatura média anual maior ou igual a 21ºC e menor ou igual a 30ºC.
Todos os municípios do Estado de Minas Gerais apresentam limitações hídricas para o cultivo do coqueiro, em regime de sequeiro, com baixo risco climático. Os municípios com condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos foram indicados com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado de Minas Gerais, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃO
Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Araporã, Araújos, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bandeira, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bicas, Biquinhas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jesus do Galho, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Campanário, Campina Verde, Campo Azul, Campo Florido, Canápolis, Cantagalo, Capelinha, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carneirinho, Cascalho Rico, Cataguases, Catuji, Catuti, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Claro dos Poções, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Cônego Marinho, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Descoberto, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Espinosa, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guaraciaba, Guaraciama, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guidoval, Guimarânia, Gurinhatã, Iapu, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Iguatama, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianópolis, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itaú de Minas, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lajinha, Laranjal, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Limeira do Oeste, Lontra, Luislândia, Luz, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Man tena, Mar de Espanha, Maravilhas, Mariana, Marilac, Maripá de Minas, Marliéria, Martinho Campos, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miraí, Miravânia, Moema, Monjolos, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-D'Água, Onça de Pitangui, Oratórios, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Palma, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraopeba, Passabém, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Dourada, Pedras de Maria da Cruz, Pequeri, Pequi, Perdigão, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo-D'Água, Pintópolis, Pirajuba, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Planura, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Prata, Pratápolis, Presidente Juscelino, Presidente Olegário, Quartel Geral, Raul Soares, Recreio, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Novo, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Vermelho, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rubelita, Rubim, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Sales, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das MissõEs, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Serra da Saudade, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Sete Lagoas, Setubinha, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Taiobeiras, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Marias, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vieiras, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia e Volta Grande.