Portaria SAT nº 1.628 de 08/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2004

Dispõe sobre a alteração de valor na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2004.

Campo Grande, 08 de julho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.628, DE 8 DE JULHO DE 2004

00026
ALGODÃO
 
 
01381
Em caroço
Kg
1,20
00038
Em caroço
Ar
18,00
23045
Em caroço
T
1.200,00
25970
Em pluma tipo 4/0 *
Kg
4,25
25968
Em pluma tipo 4/0 *
Ar
63,75
41755
Em pluma tipo 4/0 *
T
4.250,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
Kg
4,15
25983
Em pluma tipo 4/5 *
Ar
62,25
41763
Em pluma tipo 4/5 *
T
4.150,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
Kg
4,10
26008
Em pluma tipo 5/0 *
Ar
61,50
41776
Em pluma tipo 5/0 *
T
4.100,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
Kg
4,05
26027
Em pluma tipo 5/6 *
Ar
60,75
41789
Em pluma tipo 5/6 *
T
4.050,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
Kg
3,90
21762
Em pluma tipo 6/0 *
Ar
58,50
41791
Em pluma tipo 6/0 *
T
3.900,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
Kg
3,85
26042
Em pluma tipo 6/7 *
Ar
57,75
41800
Em pluma tipo 6/7 *
T
3.850,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
Kg
3,80
21774
Em pluma tipo 7/0 *
Ar
57,00
41812
Em pluma tipo 7/0 *
T
3.800,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
Kg
3,70
26068
Em pluma tipo 7/8 *
Ar
55,50
41825
Em pluma tipo 7/8 *
T
3.700,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
Kg
3,65
21786
Em pluma tipo 8/0 *
Ar
54,75
41838
Em pluma tipo 8/0 *
T
3.650,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
Kg
3,60
26083
Em pluma tipo 9/0 *
Ar
54,00
41840
Em pluma tipo 9/0 *
T
3.600,00
26117
Em pluma tipo AP *
Kg
2,70
26104
Em pluma tipo AP *
Ar
40,50
41857
Em pluma tipo AP *
T
2.700,00
00063
Caroço
Kg
0,22
00051
Caroço
Ar
3,30
23052
Caroço
T
220,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.