Portaria SAT nº 1.628 de 08/07/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2004
Dispõe sobre a alteração de valor na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2004.
Campo Grande, 08 de julho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.628, DE 8 DE JULHO DE 200400026 | ALGODÃO | | |
01381 | Em caroço | Kg | 1,20 |
00038 | Em caroço | Ar | 18,00 |
23045 | Em caroço | T | 1.200,00 |
25970 | Em pluma tipo 4/0 * | Kg | 4,25 |
25968 | Em pluma tipo 4/0 * | Ar | 63,75 |
41755 | Em pluma tipo 4/0 * | T | 4.250,00 |
25996 | Em pluma tipo 4/5 * | Kg | 4,15 |
25983 | Em pluma tipo 4/5 * | Ar | 62,25 |
41763 | Em pluma tipo 4/5 * | T | 4.150,00 |
26010 | Em pluma tipo 5/0 * | Kg | 4,10 |
26008 | Em pluma tipo 5/0 * | Ar | 61,50 |
41776 | Em pluma tipo 5/0 * | T | 4.100,00 |
26030 | Em pluma tipo 5/6 * | Kg | 4,05 |
26027 | Em pluma tipo 5/6 * | Ar | 60,75 |
41789 | Em pluma tipo 5/6 * | T | 4.050,00 |
23430 | Em pluma tipo 6/0 * | Kg | 3,90 |
21762 | Em pluma tipo 6/0 * | Ar | 58,50 |
41791 | Em pluma tipo 6/0 * | T | 3.900,00 |
26055 | Em pluma tipo 6/7 * | Kg | 3,85 |
26042 | Em pluma tipo 6/7 * | Ar | 57,75 |
41800 | Em pluma tipo 6/7 * | T | 3.850,00 |
23443 | Em pluma tipo 7/0 * | Kg | 3,80 |
21774 | Em pluma tipo 7/0 * | Ar | 57,00 |
41812 | Em pluma tipo 7/0 * | T | 3.800,00 |
26070 | Em pluma tipo 7/8 * | Kg | 3,70 |
26068 | Em pluma tipo 7/8 * | Ar | 55,50 |
41825 | Em pluma tipo 7/8 * | T | 3.700,00 |
23450 | Em pluma tipo 8/0 * | Kg | 3,65 |
21786 | Em pluma tipo 8/0 * | Ar | 54,75 |
41838 | Em pluma tipo 8/0 * | T | 3.650,00 |
26090 | Em pluma tipo 9/0 * | Kg | 3,60 |
26083 | Em pluma tipo 9/0 * | Ar | 54,00 |
41840 | Em pluma tipo 9/0 * | T | 3.600,00 |
26117 | Em pluma tipo AP * | Kg | 2,70 |
26104 | Em pluma tipo AP * | Ar | 40,50 |
41857 | Em pluma tipo AP * | T | 2.700,00 |
00063 | Caroço | Kg | 0,22 |
00051 | Caroço | Ar | 3,30 |
23052 | Caroço | T | 220,00 |
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.