Portaria GABIN nº 162 DE 09/05/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2016
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda,no uso de suas atribuições legais, e
Considerando equívoco na parametrização da data fim do benefício previsto no Artigo 4º da Portaria nº 562/2015 - GABIN, prorrogado pela Portaria nº 0054/2016 - GABIN,
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o Corpo Técnico de Tecnologia para Informação - COTEC, aproceder ajustes na conta corrente dos veículos que efetuaram o pagamento do IPVA, relativo ao exercício 2016, em cota única, com o desconto de 10% (dez por cento) em 1º de março de 2016, de forma que fique considerado o referido benefício.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 6 de maio de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda