Portaria SEFAZ/DGT nº 162 DE 20/06/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jun 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 162/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 A3 LAJES E PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME 19.451.128/0001-08 29.457.717-3 18.06.2014
02 B. C. R. SILVA EIRELI - ME 20.035.323/0001-28 29.457.574-0 20.06.2014
03 ATL DISTRIBUIDORA DE POLPAS LTDA 14.397.209/0001-45 29.457.633-9 20.06.2014
04 DISTRIBUIDORA CASA DOS PORTÕES LTDA - ME 19.028.755/0001-22 29.452.490-8 18.06.2014
05 GOLDEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME 26.634.808/0001-14 29.035.038-7 23.06.2014
06 D C S BARROS ME 16.971.767/0001-06 29.458.156-1 23.06.2014