Portaria CGZA nº 162 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Rio Grande do Norte.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

Esta cultura representa um importante papel social em todos os estados da Região Nordeste. O Estado do Rio Grande do Norte é o 6º produtor de mandioca do Nordeste, tendo contribuído, com 5,95% da produção regional.

Com ciclo bi-anual, requer fotoperíodo da ordem de 12 horas e clima quente e relativamente chuvoso. Temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC são adequadas à cultura, porém, a melhor faixa térmica situa-se entre 25ºC e 27ºC; abaixo de 15ºC, há redução gradual da atividade vegetativa. Totais pluviométricos anuais entre 1000 e 1500 mm, bem distribuídos, são considerados adequados ao cultivo da mandioca. A produtividade diminui com a redução da quantidade de chuva.

Nos estudos de zoneamento agrícola para estabelecimento dos riscos climáticos da mandioca, foram realizados os balanços hídricos climáticos anuais, considerando a capacidade média de armazenamento de água dos solos tipo 2 e 3, de 125 mm.

A análise do risco de sucesso no cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores do índice hídrico anual (Ih) superiores a -45, provenientes do balanço hídrico anual realizado em cada posto pluviométrico com mais de 19 anos de dados disponíveis no Estado. Climatologicamente, o cultivo sem irrigação nas áreas com Ih = -45 não é recomendável.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos ao plantio de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Dias  1 a 1011 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses  Fevereiro  Março   Abril  

Períodos  13   14   15   16   17   18   19   20   21  
Dias  1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares demandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5.RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio (início do período chuvoso) corresponde àquela com maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio, pois o período chuvoso, em geral, não se inicia em um dado mês, podendo variar bastante de um ano para outro.

A época de plantio indicada pelo zoneamento para cada região não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e plantio, ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento A relação dos municípios com baixo e médio risco climático aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Então, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios  Risco Climático   Períodos  
Água Nova Baixo 4 a 12 
Almino Afonso Baixo 4 a 12 
Antônio Martins Baixo 7 a 15 
Apodi Baixo 4 a 15 
Arês Baixo 10 a 18 
Baía Formosa Baixo 10 a 18 
Baraúna Baixo 7 a 15 
Brejinho Baixo 13 a 21 
Campo Redondo Baixo 7 a 15 
Canguaretama Baixo 10 a 18 
Ceará-Mirim Baixo 10 a 18 
Coronel Ezequiel Baixo 7 a 15 
Coronel João Pessoa Baixo 4 a 12 
Doutor Severiano Baixo 4 a 12 
Encanto Baixo 4 a 12 
Espírito Santo Baixo 10 a 18 
Extremoz Baixo 10 a 18 
Felipe Guerra Baixo 7 a 15 
Francisco Dantas Baixo 4 a 12 
Frutuoso Gomes Baixo 4 a 12 
Goianinha Baixo 10 a 18 
Governador Dix-Sept Rosado Baixo 7 a 15 
Ielmo Marinho Baixo 10 a 18 
Jaçanã Baixo 7 a 15 
João Dias Baixo 4 a 12 
José da Penha Baixo 4 a 12 
Jucurutu Baixo 4 a 12 
Jundiá Baixo 13 a 21 
Lagoa d'Anta Baixo 7 a 18 
Lagoa de Pedras Baixo 10 a 21 
Lucrécia Baixo 4 a 12 
Luís Gomes Baixo 4 a 12 
Macaíba Baixo 7 a 18 
Major Sales Baixo 4 a 12 
Marcelino Vieira Baixo 4 a 12 
Martins Baixo 4 a 12 
Maxaranguape Baixo 10 a 21 
Montanhas Baixo 10 a 18 
Monte Alegre Baixo 10 a 21 
Monte das Gameleiras Baixo 7 a 18 
Natal Baixo 7 a 18 
Nísia Floresta Baixo 13 a 21 
Nova Cruz Baixo 10 a 18 
Olho-d'Água do Borges Baixo 4 a 12 
Paraná Baixo 4 a 12 
Parnamirim Baixo 10 a 18 
Passa e Fica Baixo 10 a 21 
Passagem Baixo 13 a 21 
Patu Baixo 4 a 12 
Pedro Velho Baixo 10 a 18 
Portalegre Baixo 4 a 15 
Pureza Baixo 7 a 15 
Rafael Fernandes Baixo 4 a 12 
Rafael Godeiro Baixo 4 a 12 
Riacho da Cruz Baixo 7 a 15 
Riacho de Santana Baixo 4 a 12 
Rio do Fogo Baixo 10 a 18 
Santo Antônio Baixo 10 a 21 
São Gonçalo do Amarante Baixo 10 a 18 
São José de Mipibu Baixo 13 a 21 
São Miguel Baixo 4 a 12 
Senador Georgino Avelino Baixo 13 a 21 
Serra de São Bento Baixo 13 a 21 
Serra Negra do Norte Baixo 4 a 12 
Serrinha dos Pintos Baixo 7 a 15 
Taipu Baixo 7 a 18 
Tenente Ananias Baixo 4 a 12 
Tibau Baixo 7 a 15 
Tibau do Sul Baixo 10 a 18 
Touros Baixo 7 a 15 
Umarizal Baixo 4 a 12 
Várzea Baixo 10 a 21 
Venha - Ver Baixo 4 a 12 
Vera Cruz Baixo 7 a 18 
Viçosa Baixo 4 a 15 
Vila Flor Baixo 10 a 18 
Alexandria Médio 4 a 12 
Augusto Severo Médio 4 a 15 
Bom Jesus Médio 7 a 15 
Caraúbas Médio 7 a 15 
Galinhos Médio 7 a 15 
Grossos Médio 4 a 12 
Guamaré Médio 7 a 15 
Itaú Médio 4 a 12 
Janduís Médio 4 a 12 
Januário Cicco Médio 7 a 15 
Lagoa Salgada Médio 7 a 15 
Mossoró Médio 7 a 15 
Pau dos Ferros Médio 4 a 12 
Pilões Médio 4 a 12 
Poço Branco Médio 7 a 15 
Rodolfo Fernandes Médio 7 a 15 
Santana do Matos Médio 4 a 12 
São Bento do Trairí Médio 4 a 15 
São Fernando Médio 4 a 12 
São Francisco do Oeste Médio 4 a 15 
São Miguel do Gostoso Médio 7 a 15 
São Rafael Médio 4 a 12 
Serrinha Médio 7 a 18 
Severiano Melo Médio 4 a 12 
Taboleiro Grande Médio 7 a 15 
Triunfo Potiguar Médio 4 a 12