Portaria MF nº 162 de 25/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2000
Delega ao Banco Central do Brasil a atribuição de verificar a realização de operações de Crédito dos Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar ao Banco Central do Brasil, por noventa dias, a atribuição de verificar, em relação aos Estados e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN