Portaria MEC nº 1.618 de 03/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2004

Altera a Portaria MEC nº 3.443 de 2003.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 2.069 de 4 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2003, e nº 3.443, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, e

considerando o papel das bibliotecas públicas para a formação do leitor;

considerando a responsabilidade das Prefeituras em disponibilizar espaços públicos voltados para a guarda, conservação e utilização de acervos;

considerando a necessidade de interação e intercâmbio de informações entre as bibliotecas públicas e as escolas;

considerando a interação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Cultura, no âmbito do Programa "Fome de Livro", com vistas à democratização do acesso à leitura, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 3.443, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Determinar a ampliação da distribuição das obras de literatura do PNBE 2003, objeto da Portaria nº 232 de 28 de gosto de 2003, às Prefeituras Municipais que aderirem à ação denominada Casa da Leitura".

§ 1º A ação de que trata este artigo exigirá dos beneficiários, a título de contrapartida, a dinamização dos acervos, seja em Bibliotecas Públicas ou em outro local apropriado à sua utilização, e o estabelecimento de parcerias com as escolas do município para a realização de atividades voltadas ao incentivo à prática da leitura.

§ 2º As prefeituras que receberem mais de um acervo deverão destinar à Biblioteca Pública Municipal pelo menos um dos acervos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD