Portaria DNIT nº 1.616 de 17/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007

Determina a todas as unidades do DNIT a imediata observância e atendimento às determinações contidas na Instrução Normativa MT nº 1, de 04.10.2007, DOU 05.10.2007.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 124, incisos IV, V e VIII, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2007, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2007,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1, de 04.10.2007, do Ministro de Estado dos Transportes, publicada no DOU do dia seguinte, que uniformiza os procedimentos e rotinas a serem observados pelo DNIT na instrução de processos licitatórios, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o inabalável propósito da Administração do DNIT em praticar todos os seus atos, dentre outros, de acordo com os princípios da legalidade e da eficiência; e

CONSIDERANDO os estudos em desenvolvimento no âmbito desta autarquia, no sentido de agilizar os procedimentos, resolve:

Art. 1º Determinar a todas as unidades do DNIT a imediata observância e atendimento às determinações contidas na Instrução Normativa/Ministério dos Transportes nº 01, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5 de outubro de 2007, que uniformiza os procedimentos e rotinas a serem observadas pelo DNIT na Instrução de processos licitatórios, e dá outras providências.

Art. 2º A Diretoria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, deverá providenciar, de imediato, as adequações necessárias nos editais padrão do DNIT, que estejam em desacordo com as normas expedidas na IN 01/MT/2007, submetendoas à PGE/DNIT, para exame e aprovação.

Art. 3º Determinar as Diretorias do DNIT e as Superintendências Regionais que encaminhem, à Diretoria Executiva no prazo de 15 (quinze) dias, informações e sugestões de alterações às normas atualmente vigentes do DNIT que necessitem de alteração ou adequação em razão da expedição da IS/MT nº 01/07.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva deverá consolidar as sugestões apresentadas e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar à Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, de acordo com o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, proposta de Instrução de Serviço disciplinando os procedimentos licitatórios a serem observados no âmbito da Autarquia, incorporando as determinações ministeriais expedidas na IN nº 01/MT/2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO PAGOT