Portaria CGU nº 1.614 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Formação de Analista de Finanças e Controle - Terceiro Grupo, sendo o valor de R$ 136.454,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais).

O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Inteministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174, alocados na funcional programática 04.122.1173.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no valor total estimado de R$ 228.565,07 (duzentos e vinte oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), conforme Projetos Internos/ESAF códigos números 07.07.04.07008.09.09 e 07.07.04.07010.09.09, Processo nº 00190.026439/2009-19, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Formação de Analista de Finanças e Controle - Terceiro Grupo, sendo o valor de R$ 136.454,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), correspondente a 59,70% do total, na data de publicação desta Portaria e o restante após a aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Humanos responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA