Portaria SRF nº 1.614 de 30/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2000

Altera a Portaria SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 3.007, de 26.11.2001, DOU 07.01.2002, com efeitos a partir de 01.01.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 190, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998 e nos termos do artigo 196 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e do artigo 6º da Medida Provisória nº 1.971-18, de 23 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º O artigo 5º, o § 1º do artigo 7º e o caput do artigo 8º da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária, em que o retardo do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, o AFRF deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal, e, no prazo de cinco dias, contado da data do início do mesmo, será emitido Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E), do qual será dada ciência ao sujeito passivo.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o AFRF deverá lavrar termo circunstanciado, mencionando tratar-se de procedimento fiscal amparado por este artigo e contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - dados identificadores do sujeito passivo;

II - natureza do procedimento fiscal e descrição dos fatos, bem assim o rol dos livros, documentos ou mercadorias objeto de retenção ou apreensão, se houver;

III - nome e matrícula do AFRF responsável pelo procedimento fiscal;

IV - nome, número do telefone e endereço funcional do chefe do AFRF a que se refere o inciso anterior.

§ 2º Do termo referido no parágrafo anterior será dada ciência ao sujeito passivo, sendo-lhe fornecida cópia."

"Art. 7º .......................................................................

§ 1º O MPF-F e o MPF-E indicarão, ainda, o tributo ou contribuição objeto do procedimento fiscal a ser executado, podendo ser fixado o respectivo período de apuração, bem assim as verificações relativas à correspondência entre os valores declarados e os apurados na escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, observados os modelos constantes dos anexos I e III desta Portaria."

"Art. 8º A diligência para coletar informações e documentos destinados a subsidiar procedimento de fiscalização relativo a outro sujeito passivo será realizada mediante a apresentação de Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex), do qual será fornecida cópia ao sujeito passivo diligenciado.

Art. 2º Os anexos I, III e IV desta Portaria substituem os anexos de igual numeração da Portaria SRF nº 1.265, de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(Unidade Administrativa)

MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FISCALIZAÇÃO Nº ________________

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL CNPJ/CPF:NOME EMPRESARIAL/NOME:ENDEREÇO:MUNICÍPIO:                      UF: 

PROCEDIMENTO FISCAL: FISCALIZAÇÃO TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES:PERÍODOS DE APURAÇÃO:VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS: correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos. 

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL          MATRÍCULA  

ENCAMINHAMENTO Determino, nos termos da Portaria SRF nº ____ , de de de 1999, a execução do procedimento fiscal definido pelo presente Mandado, que será realizado pelo(s) Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal - AFRF acima identificado(s), que está(ão) autorizado(s) a praticar, isolada ou conjuntamente, todos os atos necessários à sua realização.Este Mandado deverá ser executado até ___ de _________ de ____. Qualquer ato praticado pelo contribuinte/responsável que impeça ou dificulte o andamento deste procedimento fiscal, ou a sua conclusão, motivará sua prorrogação._____________________, __ de ______________ de ___________________________________Autoridade outorgante 

CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL Declaro-me ciente deste Mandado, do qual recebi cópia.Nome/Preposto: ______________________________________________CPF:________________________Cargo: __________________________ Data da ciência __/__/__ _________________                           Assinatura1. O AFRF deverá identificar-se, mediante apresentação de sua identidade funcional, no ato da entrega do presente Mandado ao contribuinte/responsável.2. Em caso de dúvida, o contribuinte/responsável poderá entrar em contato com:Chefe de Equipe de Fiscalização:________________________ Telefone:___________Chefe de Fiscalização: _________________________________ Telefone:___________Endereço:_______________________________________________________________3. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO FISCAL: __________________________________A exatidão das informações contidas neste Mandado poderá ser verificada por intermédio da "Internet", no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do código acima informado.

ANEXO III
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(Unidade Administrativa)

MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ESPECIAL Nº ________________

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL CNPJ/CPF:NOME EMPRESARIAL/NOME:ENDEREÇO:MUNICÍPIO: UF: 

PROCEDIMENTO FISCAL: FISCALIZAÇÃO TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES:PERÍODOS DE APURAÇÃO:VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS: correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos. 

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL          MATRÍCULA  

ENCAMINHAMENTO Determino, nos termos da Portaria SRF nº ____ , de de de 1999, a execução do procedimento fiscal definido pelo presente Mandado, iniciado em ____de _______de _____, a cargo do(s) Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal - AFRF acima identificado(s), que está(ão) autorizado(s) a praticar, isolada ou conjuntamente, todos os atos necessários à sua realização.Este Mandado deverá ser executado até ___ de _________ de ____. Qualquer ato praticado pelo contribuinte/responsável que impeça ou dificulte o andamento deste procedimento fiscal, ou a sua conclusão, motivará sua prorrogação._____________________, __ de ______________ de ___________________________________Autoridade outorgante 

CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL Declaro-me ciente deste Mandado, do qual recebi cópia.Nome/Preposto: __________________________________CPF:________________Cargo: ___________________________ Data da ciência __/__/__ ______________                        Assinatura1. O AFRF deverá identificar-se, mediante apresentação de sua identidade funcional, no ato da entrega do presente Mandado ao contribuinte/responsável.2. Em caso de dúvida, o contribuinte/responsável poderá entrar em contato com:Chefe de Equipe de Fiscalização:______________________ Telefone: ___________Chefe de Fiscalização: _______________________________ Telefone:____________Endereço: ______________________________________________________________3. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO FISCAL: __________________________________A exatidão das informações contidas neste Mandado poderá ser verificada por intermédio da "Internet", no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do código acima informado.

ANEXO IV
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(Unidade Administrativa)

MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL EXTENSIVO

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL CNPJ/CPF:NOME EMPRESARIAL/NOME:ENDEREÇO:MUNICÍPIO: UF:

ENCAMINHAMENTO Nos termos da Portaria SRF nº ____ , de ___ de _________de 1999, o(s) Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal - AFRF abaixo identificado(s) poderá(ão) proceder a coleta de informações e documentos destinados a subsidiar o procedimento de fiscalização junto ao contribuinte/responsável < NOME EMPRESARIAL/NOME; CNPJ/CPF>, conforme Mandado de Procedimento Fiscal nº .Este Mandado é válido até _____de ___________de _____._____________________, __ de ______________ de ___________________________________Autoridade outorgante 

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL          MATRÍCULA  

CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL Declaro-me ciente deste Mandado, do qual recebi cópia.Nome/Preposto: _________________________________CPF:_______________Cargo: __________________________ Data da ciência __/__/__ ______________                        Assinatura1. O AFRF deverá identificar-se, mediante apresentação de sua identidade funcional, no ato da entrega do presente Mandado ao contribuinte/responsável.2. Em caso de dúvida, o contribuinte/responsável poderá entrar em contato com:Chefe de Equipe de Fiscalização: _____________________ Telefone: _____________Chefe de Fiscalização: _____________________________ Telefone:_______________Endereço: ____________________________________________________________3. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO FISCAL: __________________________________A exatidão das informações contidas neste Mandado poderá ser verificada na Internet, mediante a utilização do código acima informado, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
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