Portaria PGF nº 161 de 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Atribui ao órgão de execução que especifica a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Goiás em Anápolis/GO a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observada a respectiva competência territorial.

Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao DNIT, IBAMA e ICMBio serão recebidas ou encaminhadas para o Escritório de Representação da PF/GO em Anápolis/GO, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO