Portaria CGZA nº 161 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Bahia, ano-safra 2011/2012.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Bahia, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia cultivou, na safra 2010/2011, uma área de 17,9 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.) com uma produção de 34,5 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de maio de 2011.

Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.

A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.

O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.

A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 156 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 40 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = 15ºC;

- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento dos cachos>= 35ºC.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio      Junho      Julho      Agosto     

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Bahia foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ e ANa 5011.

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, não há cultivar indicada para o Estado da Bahia dentro do enquadramento nos grupos II e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Angical 31 a 35 31 a 36 
Baianópolis 31 a 35 31 a 36 
Barra    31 a 33 
Barreiras 31 a 35 31 a 36 
Canápolis 31 a 35 31 a 36 
Carinhanha    31 a 33 
Catolândia 31 a 35 31 a 36 
Cocos 31 a 35 31 a 01 
Coribe 31 a 35 31 a 36 
Correntina 31 a 35 31 a 01 
Cotegipe 31 a 35 31 a 36 
Cristópolis 31 a 35 31 a 36 
Feira da Mata 31 a 35 31 a 36 
Formosa do Rio Preto 31 a 35 31 a 36 
Iuiú    31 a 33 
Jaborandi 31 a 35 31 a 01 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 35 31 a 01 
Malhada    31 a 33 
Mansidão    31 a 33 
Muquém de São Francisco    31 a 33 
Riachão das Neves 31 a 35 31 a 36 
Santa Maria da Vitória 31 a 35 31 a 36 
Santa Rita de Cássia 31 a 35 31 a 36 
Santana 31 a 32 31 a 32 
São Desidério 31 a 35 31 a 01 
São Félix do Coribe 31 a 32 31 a 32 
Serra Dourada    31 a 32 
Tabocas do Brejo Velho    31 a 33 
Wanderley    31 a 33 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Angical 31 a 34 31 a 35 
Baianópolis  31 a 34 
Barreiras 31 a 34 31 a 36 
Carinhanha  31 a 34 
Catolândia 31 a 34 31 a 35 
Cocos 31 a 34 31 a 36 
Coribe  31 a 35 
Correntina 31 a 34 31 a 36 
Cotegipe 31 a 34 31 a 35 
Cristópolis 31 a 34 31 a 35 
Feira da Mata 31 a 34 31 a 35 
Formosa do Rio Preto 31 a 34 31 a 35 
Jaborandi 31 a 34 31 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 34 31 a 36 
Malhada  31 a 34 
Mansidão  31 a 34 
Riachão das Neves 31 a 34 31 a 35 
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35 
São Desidério 31 a 34 31 a 36 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Angical  31 a 33 
Baianópolis  31 a 33 
Barreiras 31 a 34 31 a 35 
Carinhanha  31 a 33 
Catolândia  31 a 33 
Cocos 31 a 34 31 a 35 
Coribe  31 a 33 
Correntina 31 a 34 31 a 35 
Cotegipe  31 a 33 
Cristópolis  31 a 33 
Formosa do Rio Preto  31 a 33 
Jaborandi 31 a 34 31 a 35 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 34 31 a 35 
Malhada  31 a 33 
Riachão das Neves  31 a 33 
Santa Rita de Cássia  31 a 33 
São Desidério 31 a 34 31 a 35