Portaria CAPES nº 161 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Dispõe sobre a descentralização para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE do crédito orçamentário referente à Ação nº 0A30.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 48, de 04.09.2009, que estabelece o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de cursos, no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da Ação nº 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica (Programa de Trabalho 12.128.1061.0A30.0001), Grupo de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão 153173/15253) em atendimento e observância aos Planos de Trabalho aprovados pelas partes.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros, de que trata esta Portaria, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Art. 2º Os gastos dos valores recebidos comporão a prestação de contas global anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Súmula CONED nº 04/2004).
Art. 3º Caberá à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES promover os ajustes necessários quando houver alteração no Plano de Aplicação e Metas previstas, bem como, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES