Portaria CGZA nº 161 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

Esta cultura representa um importante papel social em todos os estados da Região Nordeste. O Estado do Piauí é o 7º produtor de mandioca do Nordeste, tendo contribuído, com 4,51% da produção regional.

Com ciclo bi-anual, requer fotoperíodo da ordem de 12 horas e clima quente e relativamente chuvoso. Temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC são adequadas à cultura, porém, a melhor faixa térmica situa-se entre 25ºC e 27ºC; abaixo de 15ºC, há redução gradual da atividade vegetativa. Totais pluviométricos anuais entre 1000 e 1500 mm, bem distribuídos, são considerados adequados ao cultivo da mandioca. A produtividade diminui com a redução da quantidade de chuva.

Nos estudos de zoneamento agrícola para estabelecimento dos riscos climáticos da mandioca, foram realizados os balanços hídricos climáticos anuais, considerando a capacidade média de armazenamento de água dos solos tipo 2 e 3, de 125 mm.

A análise do risco de sucesso no cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores do índice hídrico anual (Ih) superiores a -45, provenientes do balanço hídrico anual realizado em cada posto pluviométrico com mais de 19 anos de dados disponíveis no Estado. Climatologicamente, o cultivo sem irrigação nas áreas com Ih = -45 não é recomendável.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Piauí contempla como aptos ao plantio de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3 TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  31   32   33   34   35   36   1   2   3   4   5   6  
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 
Meses Novembro   Dezembro   Janeiro   Fevereiro  

Períodos  7   8   9   10   11   12   13   14   15  
Dias  1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Março   Abril  Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio (início do período chuvoso) corresponde àquela com maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio, pois o período chuvoso, em geral, não se inicia em um dado mês, podendo variar bastante de um ano para outro.

A época de plantio indicada pelo zoneamento para cada região não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e plantio, ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento A relação dos municípios com baixo e médio risco climático aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Então, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios  Risco Climático   Períodos  
Agricolândia Baixo 4 a 12 
Água Branca Baixo 4 a 12 
Alto Longá Baixo 4 a 12 
Altos Baixo 4 a 12 
Alvorada do Gurguéia Baixo 1 a 12 
Amarante Baixo 1 a 12 
Angical do Piauí Baixo 4 a 12 
Anísio de Abreu Baixo 4 a 12 
Antônio Almeida Baixo 4 a 12 
Aroazes Baixo 4 a 12 
Arraial Baixo 1 a 12 
Assunção do Piauí Baixo 4 a 12 
Avelino Lopes Baixo 1 a 9 
Baixa Grande do Ribeiro Baixo 1 a 9 
Barra d'Alcântara Baixo 4 a 12 
Barras Baixo 4 a 12 
Barreiras do Piauí Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Barro Duro Baixo 4 a 12 
Batalha Baixo 4 a 12 
Beneditinos Baixo 4 a 12 
Bertolínia Baixo 1 a 12 
Boa Hora Baixo 4 a 12 
Bom Jesus Baixo 1 a 9 
Bom Princípio do Piauí Baixo 7 a 15 
Bonfim do Piauí Baixo 4 a 12 
Boqueirão do Piauí Baixo 4 a 12 
Brasileira Baixo 4 a 12 
Buriti dos Lopes Baixo 7 a 15 
Buriti dos Montes Baixo 4 a 12 
Cabeceiras do Piauí Baixo 4 a 12 
Cajazeiras do Piauí Baixo 1 a 9 
Cajueiro da Praia Baixo 4 a 12 
Campo Largo do Piauí Baixo 7 a 15 
Campo Maior Baixo 4 a 12 
Canavieira Baixo 1 a 12 
Canto do Buriti Baixo 4 a 12 
Capitão de Campos Baixo 4 a 12 
Caracol Baixo 1 a 12 
Caraúbas do Piauí Baixo 7 a 15 
Castelo do Piauí Baixo 4 a 12 
Caxingó Baixo 7 a 15 
Cocal Baixo 7 a 15 
Cocal de Telha Baixo 4 a 12 
Cocal dos Alves Baixo 7 a 15 
Coivaras Baixo 4 a 12 
Colônia do Gurguéia Baixo 1 a 12 
Colônia do Piauí Baixo 34 a 36 + 1 a 6 
Coronel José Dias Baixo 4 a 12 
Corrente Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Cristalândia do Piauí Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Cristino Castro Baixo 1 a 9 
Curimatá Baixo 34 a 36 + 1 a 6 
Currais Baixo 1 a 9 
Curralinhos Baixo 4 a 12 
Demerval Lobão Baixo 4 a 12 
Dirceu Arcoverde Baixo 4 a 12 
Dom Expedito Lopes Baixo 1 a 9 
Domingos Mourão Baixo 4 a 12 
Elesbão Veloso Baixo 4 a 12 
Eliseu Martins Baixo 1 a 12 
Esperantina Baixo 4 a 12 
Fartura do Piauí Baixo 4 a 12 
Flores do Piauí Baixo 1 a 9 
Floriano Baixo 1 a 9 
Francinópolis Baixo 4 a 12 
Francisco Ayres Baixo 1 a 9 
Gilbués Baixo 1 a 9 
Guadalupe Baixo 1 a 9 
Guaribas Baixo 1 a 9 
Hugo Napoleão Baixo 4 a 12 
Ilha Grande Baixo 4 a 12 
Inhuma Baixo 1 a 12 
Ipiranga do Piauí Baixo 1 a 9 
Itaueira Baixo 1 a 9 
Jardim do Mulato Baixo 4 a 12 
Jatobá do Piauí Baixo 4 a 12 
Jerumenha Baixo 1 a 9 
Joaquim Pires Baixo 7 a 15 
Joca Marques Baixo 7 a 15 
José de Freitas Baixo 4 a 12 
Juazeiro do Piauí Baixo 4 a 12 
Júlio Borges Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Jurema Baixo 4 a 12 
Lagoinha do Piauí Baixo 4 a 12 
Lagoa Alegre Baixo 4 a 12 
Lagoa de São Francisco Baixo 4 a 12 
Lagoa do Piauí Baixo 4 a 12 
Lagoa do Sítio Baixo 4 a 12 
Landri Sales Baixo 1 a 9 
Luís Correia Baixo 4 a 15 
Luzilândia Baixo 7 a 15 
Madeiro Baixo 7 a 15 
Manoel Emídio Baixo 1 a 12 
Marcos Parente Baixo 1 a 9 
Matias Olímpio Baixo 7 a 15 
Miguel Alves Baixo 4 a 12 
Miguel Leão Baixo 4 a 12 
Milton Brandão Baixo 4 a 12 
Monsenhor Gil Baixo 4 a 12 
Monte Alegre do Piauí Baixo 1 a 9 
Morro Cabeça no Tempo Baixo 1 a 9 
Morro do Chapéu do Piauí Baixo 7 a 15 
Murici dos Portelas Baixo 7 a 15 
Nazaré do Piauí Baixo 1 a 9 
Nossa Senhora de Nazaré Baixo 4 a 12 
Nossa Senhora dos Remédios Baixo 7 a 15 
Novo Oriente do Piauí Baixo 4 a 12 
Novo Santo Antônio Baixo 4 a 12 
Oeiras Baixo 1 a 9 
Olho D'Água do Piauí Baixo 4 a 12 
Paes Landim Baixo 1 a 9 
Pajeú do Piauí Baixo 1 a 9 
Palmeira do Piauí Baixo 1 a 9 
Palmeirais Baixo 1 a 12 
Paquetá Baixo 1 a 9 
Paranaguá Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Parnaíba Baixo 4 a 12 
Passagem Franca do Piauí Baixo 4 a 12 
Pau D'Arco do Piauí Baixo 4 a 12 
Pavussu Baixo 1 a 12 
Pedro II Baixo 4 a 12 
Pedro Laurentino Baixo 4 a 9 
Pimenteiras Baixo 4 a 12 
Pio IX Baixo 4 a 12 
Piracuruca Baixo 4 a 12 
Piripiri Baixo 4 a 12 
Porto Baixo 4 a 12 
Porto Alegre do Piauí Baixo 4 a 12 
Prata do Piauí Baixo 4 a 12 
Redenção do Gurguéia Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Regeneração Baixo 4 a 12 
Riacho Frio Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Ribeiro Gonçalves Baixo 1 a 12 
Rio Grande do Piauí Baixo 1 a 9 
Santa Cruz do Piauí Baixo 1 a 9 
Santa Cruz dos Milagres Baixo 4 a 12 
Santa Filomena Baixo 1 a 9 
Santa Luz Baixo 1 a 9 
Santa Rosa do Piauí Baixo 1 a 9 
Santo Antônio dos Milagres Baixo 4 a 12 
São Braz do Piauí Baixo 4 a 12 
São Félix do Piauí Baixo 4 a 12 
São Francisco do Piauí Baixo 1 a 9 
São Gonçalo do Gurguéia Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
São Gonçalo do Piauí Baixo 4 a 12 
São João da Canabrava Baixo 1 a 12 
São João da Fronteira Baixo 4 a 12 
São João da Serra Baixo 4 a 12 
São João da Varjota Baixo 1 a 9 
São João do Arraial Baixo 7 a 15 
São José do Divino Baixo 4 a 15 
São José do Peixe Baixo 1 a 9 
São José do Piauí Baixo 1 a 9 
São Lourenço do Piauí Baixo 4 a 12 
São Luis do Piauí Baixo 1 a 12 
São Miguel da Baixa Grande Baixo 4 a 12 
São Miguel do Fidalgo Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
São Miguel do Tapuio Baixo 4 a 12 
São Pedro do Piauí Baixo 4 a 12 
São Raimundo Nonato Baixo 4 a 12 
Sebastião Barros Baixo 34 a 36 + 1 a 6 
Sebastião Leal Baixo 1 a 12 
Sigefredo Pacheco Baixo 4 a 12 
Simplício Mendes Baixo 1 a 9 
Tanque do Piauí Baixo 4 a 12 
Teresina Baixo 4 a 12 
União Baixo 4 a 12 
Uruçuí Baixo 4 a 12 
Valença do Piauí Baixo 1 a 12 
Várzea Branca Baixo 4 a 12 
Várzea Grande Baixo 4 a 12 
Wall Ferraz Baixo 1 a 9 
Bela Vista do Piauí Médio 1 a 9 
Brejo do Piauí Médio 4 a 12 
Campinas do Piauí Médio 1 a 9 
Conceição do Canindé Médio 1 a 12 
Floresta do Piauí Médio 1 a 9 
Isaías Coelho Médio 1 a 12 
Nova Santa Rita Médio 4 a 12 
Ribeira do Piauí Médio 1 a 9 
Santo Inácio do Piauí Médio 1 a 6 
Socorro do Piauí Médio 1 a 9 
Tamboril do Piauí Médio 4 a 12