Portaria SEFAZ nº 161 de 01/03/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 mar 2005
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras, a ser fornecido pelas distribuidoras com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº Portaria nº 48, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, Publicado no DOU de 15.02.05,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Identificação da Frota Pesqueira, em operação no Estado de Sergipe, Anexo Único desta Portaria, bem como, estabelecida a cota mensal de consumo de óleo diesel a ser fornecida com isenção do ICMS, às embarcações pesqueiras indicadas no referido Anexo.
§ 1º A quantidade de litros/mês estabelecida por embarcação e não utilizada no mês, não poderá ser aproveitada no mês seguinte.
§ 2º Caso uma embarcação não utilize o total da quota mensal de combustível previsto no Anexo Único, a quantidade de litros não utilizada será abatida da próxima quota mensal a ser adquirida pelas associações indicadas no art. 3º.
Art. 2º Ficam a Distribuidora de Combustíveis e o Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis - TRR, como tais definidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, autorizados a fornecerem juntos até 796.173,29 (setecentos e noventa e seis mil e cento e setenta e três litros e vinte e nove centilitros) anuais de óleo diesel, com isenção do ICMS, a partir de 1º de março de 2005 e até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 3º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA e a Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu - APPP, responsável pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o nono dia do mês subseqüente ao do abastecimento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2005.
Art. 5º Rovogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de março de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO MAPA DE ACOMPAHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPEFrota Pesqueira em Operação no Estado de Sergipe | ||||||||||
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. | Nome Do Barco | Previsão Consumo Diesel | Consumo mensal | Total de litros Utilizados no mês | Total de litros não utilizados no mês | |||||
ALBERTO S. DE SANTANA CPF: 517.394.375-00 Categoria: Pescador Profissional | SUARINA 261-007667-3 | 61.255,83 | 6.125,58 | | | |||||
ANTONIO FERNANDO S. PRADO CPF: 016.489.265-68 Categoria: Pescador Profissional | KING 261-007657-6 | 29.737,50 | 2.973,75 | | | |||||
ARTENIO RAMOS DOS SANTOS CPF: 661.646.135-15 Categoria: Pescador Profissional | DINAMAR 261-007482-4 | 29.737,50 | 2.973,75 | | | |||||
DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA CPF: 436.675.705-20 Categoria: Armador de Pesca | NETUNO I 261-007757-2 | 23.840,83 | 2.384,08 | | | |||||
FABIANA SILVA MACHADO CPF: 012.048.805-14 Categoria: Pescador Profissional | PATUI I 261-001744-8 | 29.737,50 | 2.973,75 | | | |||||
FLÁVIO SILVA MACHADO CPF: 011.193.285-86 Categoria: Pescador Profissional | PATUI III 221-012767-0 | 28.778,33 | 2.877,83 | | | |||||
GETRAN M. DE SANTANA CPF: 530.353.647-53 Categoria: Armador de Pesca | ELMARQUES 261-007729-7 | 59.483,33 | 5.948,33 | | | |||||
GILSON DOS SANTOS CPF: 276.419.295-91 Categoria: Armador de Pesca | CALYPSO 261-001648-4 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
JOÃO CARLOS DE A. SANTOS CPF: 590.764.025-15 Categoria: Pescador Profissional | HUGO LEONARDO I 261-007756-4 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
JOÃO GONÇALVES DE S. NETO CPF: 199.125.795-34 Categoria: Pescador Profissional | SULAMITA 261-007512-0 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
JOAQUIM C. MACHADO CPF: 142.580.214-15 Categoria: Armador de Pesca | GUGU 261-007686-0 | 29.737,50 | 2.973,75 | | | |||||
| PATUI II 221-012270-8 | 29.737,50 | 2.973,75 | | | |||||
JOSÉ RESENDE DE M. JUNIOR CPF: 918.210.965-68 Categoria: Armador de Pesca | COMTE. ALBERNAZ 181-004421-9 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
LINDBERGH G. DE LUCENA CPF: 000.720.918-51 Categoria: Armador de Pesca | FLOR DO GAIBU I 221-005082-1 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
MARIA DE LOURDES SILVA MACHADO CPF: 350.625.845-15 Categoria: Pescador Profissional | PATUI IV 261-001645-0 | 45.833,33 | 4.583,33 | | | |||||
NADJA C. M. CAETANO CPF: 940.300.815-68 Categoria: Pescador Profissional | TUCANO 201-005511-0 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
SEVERINO N. DOS SANTOS CPF: 328.079.884-15 Categoria: Pescador Profissional | RIO GUAÍBA 261-006475-6 | 11.924,17 | 1.192,41 | | | |||||
SILVIA ROLLEMBERG G. V. DE LUCENA CPF: 138.710.805-00 Categoria: Pescador Profissional | PORTO REAL II 261-001611-5 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
SYLVIO JOSÉ S. BASTOS CPF: 151.147.165-49 Categoria: Armador de Pesca | SYLVANA 182-002328-1 | 59.483,33 | 5.948,33 | | | |||||
| COMTE. MARYO 261-007776-9 | 44.610,83 | 4.461,08 | | | |||||
TOTAL | | 796.173,29 | 79.617,28 | | |