Portaria SEFAZ nº 161 de 01/03/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 mar 2005

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras, a ser fornecido pelas distribuidoras com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº Portaria nº 48, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, Publicado no DOU de 15.02.05,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Tabela de Identificação da Frota Pesqueira, em operação no Estado de Sergipe, Anexo Único desta Portaria, bem como, estabelecida a cota mensal de consumo de óleo diesel a ser fornecida com isenção do ICMS, às embarcações pesqueiras indicadas no referido Anexo.

§ 1º A quantidade de litros/mês estabelecida por embarcação e não utilizada no mês, não poderá ser aproveitada no mês seguinte.

§ 2º Caso uma embarcação não utilize o total da quota mensal de combustível previsto no Anexo Único, a quantidade de litros não utilizada será abatida da próxima quota mensal a ser adquirida pelas associações indicadas no art. 3º.

Art. 2º Ficam a Distribuidora de Combustíveis e o Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis - TRR, como tais definidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, autorizados a fornecerem juntos até 796.173,29 (setecentos e noventa e seis mil e cento e setenta e três litros e vinte e nove centilitros) anuais de óleo diesel, com isenção do ICMS, a partir de 1º de março de 2005 e até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA e a Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu - APPP, responsável pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o nono dia do mês subseqüente ao do abastecimento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Art. 5º Rovogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de março de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO MAPA DE ACOMPAHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

Frota Pesqueira em Operação no Estado de Sergipe
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Industria.
Nome
Do
Barco
Previsão
Consumo
Diesel
Consumo mensal
Total de litros
Utilizados no mês
Total de litros não
utilizados no mês
ALBERTO S. DE SANTANA
CPF: 517.394.375-00
Categoria: Pescador Profissional
SUARINA
261-007667-3
61.255,83
6.125,58
 
 
ANTONIO FERNANDO S. PRADO
CPF: 016.489.265-68
Categoria: Pescador Profissional
KING
261-007657-6
29.737,50
2.973,75
 
 
ARTENIO RAMOS DOS SANTOS
CPF: 661.646.135-15
Categoria: Pescador Profissional
DINAMAR
261-007482-4
29.737,50
2.973,75
 
 
DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 436.675.705-20
Categoria: Armador de Pesca
NETUNO I
261-007757-2
23.840,83
2.384,08
 
 
FABIANA SILVA MACHADO
CPF: 012.048.805-14
Categoria: Pescador Profissional
PATUI I
261-001744-8
29.737,50
2.973,75
 
 
FLÁVIO SILVA MACHADO
CPF: 011.193.285-86
Categoria: Pescador Profissional
PATUI III
221-012767-0
28.778,33
2.877,83
 
 
GETRAN M. DE SANTANA
CPF: 530.353.647-53
Categoria: Armador de Pesca
ELMARQUES
261-007729-7
59.483,33
5.948,33
 
 
GILSON DOS SANTOS
CPF: 276.419.295-91
Categoria: Armador de Pesca
CALYPSO
261-001648-4
44.610,83
4.461,08
 
 
JOÃO CARLOS DE A. SANTOS
CPF: 590.764.025-15
Categoria: Pescador Profissional
HUGO LEONARDO I
261-007756-4
44.610,83
4.461,08
 
 
JOÃO GONÇALVES DE S. NETO
CPF: 199.125.795-34
Categoria: Pescador Profissional
SULAMITA
261-007512-0
44.610,83
4.461,08
 
 
JOAQUIM C. MACHADO
CPF: 142.580.214-15
Categoria: Armador de Pesca
GUGU
261-007686-0
29.737,50
2.973,75
 
 
 
PATUI II
221-012270-8
29.737,50
2.973,75
 
 
JOSÉ RESENDE DE M. JUNIOR
CPF: 918.210.965-68
Categoria: Armador de Pesca
COMTE. ALBERNAZ
181-004421-9
44.610,83
4.461,08
 
 
LINDBERGH G. DE LUCENA
CPF: 000.720.918-51
Categoria: Armador de Pesca
FLOR DO GAIBU I
221-005082-1
44.610,83
4.461,08
 
 
MARIA DE LOURDES SILVA MACHADO
CPF: 350.625.845-15
Categoria: Pescador Profissional
PATUI IV
261-001645-0
45.833,33
4.583,33
 
 
NADJA C. M. CAETANO
CPF: 940.300.815-68
Categoria: Pescador Profissional
TUCANO
201-005511-0
44.610,83
4.461,08
 
 
SEVERINO N. DOS SANTOS
CPF: 328.079.884-15
Categoria: Pescador Profissional
RIO GUAÍBA
261-006475-6
11.924,17
1.192,41
 
 
SILVIA ROLLEMBERG G. V. DE LUCENA
CPF: 138.710.805-00
Categoria: Pescador Profissional
PORTO REAL II
261-001611-5
44.610,83
4.461,08
 
 
SYLVIO JOSÉ S. BASTOS
CPF: 151.147.165-49
Categoria: Armador de Pesca
SYLVANA
182-002328-1
59.483,33
5.948,33
 
 
 
COMTE. MARYO
261-007776-9
44.610,83
4.461,08
 
 
TOTAL
 
796.173,29
79.617,28