Portaria SAT nº 1.609 de 19/05/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2004

"Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: SOJA E DERIVADOS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2004.

Campo Grande, 19 de maio de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA SAT Nº 1.609, DE 19 DE MAIO DE 2004

00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
(Portaria SAT nº1609/04 substitui 1594/04,a partir de: 20.05.2004).
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,75
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
45,00
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,90
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
54,00
 
FARELO DE SOJA
 
 
19987
Farelo de soja
kg
0,78
19999
Farelo de soja
t
780,00
20005
ÓLEO DE SOJA
 
 
20018
Óleo de soja - bruto
kg
2,40