Portaria MS nº 1.606 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009

Fixa para o período de agosto 2009 a março de 2010, as metas de desempenho institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008; e

Considerando a Portaria nº 1.405 de 25 de junho de 2009, que Fixa as regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS no Distrito Federal e nos Serviços e Divisões de Auditoria, localizados nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, relativas ao período de agosto 2009 a março de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  Metas do 1º Ciclo Agosto e Setembro/2009  Metas do 2º Ciclo Outubro/2009 a Março 2010  
Auditorias encerradas  Auditorias encerradas até 60 dias após a data programada para finalização do Relatório  
AC 
AL 15 
AM 
AP 
BA 10 25 
CE 14 35 
DF 20 
ES 15 
GO 12 30 
MA 10 25 
MG 12 30 
MS 15 
MT 15 
PA 15 
PB 10 
PE 15 
PI 15 
PR 12 30 
RJ 12 30 
RN 10 
RO 
RR 
RS 10 25 
SC 10 25 
SE 15 
SP 12 30 
TO 
TOTAL 190 475