Portaria SEF nº 160 DE 30/07/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jul 2013

Altera o Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido da marca de bebida discriminada no Anexo Único a esta Portaria, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA Nº 160, DE 30 DE JULHO DE 2013.

(Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

“ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

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Outras Marcas

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Cerveja Proibida

1,83

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1,67

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2,04

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(AC)"