Portaria SEFAZ/SGT nº 160 DE 14/08/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

 

Superintendente de Gestão tributária

 

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 160/2012

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

DINAMICA ARTIGOS P/ESCRITORIO E PAPELARIA LTDA

29.388.691-1

07.587.162/0001-17

17.08.2012

2

J. DE SOUSA NETO - ME

29.440.914-9

15.457.756/0001-31

14.08.2012

3

NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA

29.441.694-3

00.607.587/0014-16

14.08.2012

4

NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

29.442.119-0

00.607.587/0015-05

14.08.2012

5

AGRIFERTIL - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME

29.441.979-9

08.765.990/0002-41

20.08.2012

6

EDROALDO FERREIRA MARTINS & CIA LTDA

29.413.435-2

10.643.182/0001-72

14.08.2012

7

GONÇALVES & MORAIS LTDA

29.430.512-2

13.480.636/0001-20

10.08.2012

8

LIMA E TEODORO LTDA ME

29.066.281-8

03.861.042/0001-05

15.08.2012

9

EVANDRO DAS CHAGAS SOARES

29.036.909-6

37.315.389/0001-74

10.08.2012