Portaria MME nº 160 de 17/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011

Altera os arts. 1º, 3º e 8º da Portaria MME nº 113, de 1º de fevereiro de 2011.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 8º da Portaria MME nº 113, de 1º de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, em julho de 2011, os seguintes Leilões:

I - Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3, de 2011, para início de suprimento de energia elétrica em 1º de março de 2014; e

....." (NR)

"Art. 3º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração nos Leilões A-3 ou de Reserva, de 2011, deverão requerer, até as 12 horas do dia 19 de abril de 2011, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE dessa Empresa e demais documentos, conforme instruções disponíveis no seu sítio, na rede mundial de computadores - www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, somente será habilitado tecnicamente, pela EPE, o empreendimento termelétrico, que venha a ser objeto de ampliação decorrente de fechamento do ciclo térmico, cujo CVU calculado de acordo com os termos da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, seja inferior ao CVU definido no CCEAR da parte existente do empreendimento termelétrico, adotando-se como base de comparação o mês de janeiro de 2011." (NR)

"Art. 8º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração de energia elétrica nos Leilões A-3 ou de Reserva, de 2011, previstos nesta Portaria, interessados em compartilhar das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, de que trata o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, para acesso à Rede Básica em 1º fevereiro de 2014, deverão requerer Cadastramento específico à EPE, conforme informações disponíveis na rede mundial de computadores - www.epe.gov.br, observado o prazo estipulado no art. 3º.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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