Portaria SEFAZ/SGT nº 160 de 24/10/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2011
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 160/2011ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | DATA VIGÊNCIA |
1 | JOSÉ GONÇALVES JUNIOR - ME | 29.426.073-0 | 12.444.457/0001-74 | 25.10.2011 |
2 | MORAIS E BARBOSA LTDA | 29.421.927-7 | 11.693.104/0001-45 | 21.10.2011 |
3 | OLIVEIRA E VERAS LTDA | 29.399.887-6 | 08.667.037/0001-80 | 20.10.2011 |
4 | ADHARA LTDA | 29.428.319-6 | 11.161.199/0001-56 | 04.11.2011 |
5 | CASMADEL LTDA | 29.069.401-9 | 04.624.330/0001-09 | 20.10.2011 |
6 | SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - REFRIGERACAO | 29.055.761-5 | 00.924.278/0001-55 | 30.10.2011 |
7 | ASA ALIMENTOS LTDA | 29.434.382-2 | 72.600.190/0033-76 | 21.10.2011 |
8 | REFOREST - REFLORESTAMENTO DO BRASIL LTDA | 29.405.234-8 | 08.195.076/0002-02 | 19.10.2011 |
9 | SOARES & BRAVO LTDA | 29.039.692-1 | 26.891.507/0001-76 | 21.10.2011 |
10 | 4 BIO MEDICAMENTOS LTDA | 29.431.305-2 | 07.015.691/0002-27 | 01.11.2011 |