Portaria AEB nº 160 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009

Aprova a Instrução Normativa sobre procedimentos e atribuições aplicáveis ao Operador da Segurança do Centro - OSC e ao Organismo de Certificação Espacial - OCE para execução da avaliação da conformidade pertinente ao Procedimento Integrado de Certificação e Submissão na emissão de Licença e Autorização para lançamento Espacial em território brasileiro.

(Revogado pela Portaria AEB Nº 698 DE 31/08/2021):

O Presidente da Agência Espacial Brasileira - AEB, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 3º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, o inciso VIII do art. 9º e o inciso VI do art. 32, ambos da Portaria MCT nº 822/2003, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CSP/AEB nºs 51/2001, 54/2001, 55/2001, 60/2004, 66/2005 e 71/2007, o disposto nas Portarias AEB nºs 27/2001 e 05/2002, no Regulamento Geral da Segurança Espacial e no Regulamento Técnico Geral da Segurança Espacial,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa sobre procedimentos e atribuições aplicáveis ao Operador da Segurança do Centro - OSC e ao Organismo de Certificação Espacial - OCE para execução da avaliação da conformidade pertinente ao Procedimento Integrado de Certificação e Submissão na emissão de Licença e Autorização para lançamento Espacial em território brasileiro, na forma do anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS GANEM

ANEXO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE PROCEDIMENTOS E ATRIBUIÇÕES APLICAVEIS AO OPERADOR DA SEGURANÇA DO CENTRO - OSC E AO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO ESPACIAL - OCE PARA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PERTIMENTE AO PROCEDIMENTO INTEGRADO DE CERTIFICAÇÃO E SUBMISSÃO NA EMISSÃO DE LICENÇA E AUTORIZAÇAÕ PARA LANÇAMENTO ESPACIAL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO.

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Art. 1º Com o propósito de evitar duplicação de esforços em cada um dos setores participantes das atividades de Certificação e Submissão, bem como de agilizar as ações pertinentes de avaliação da conformidade em ambos os Procedimentos, esta Instrução Normativa visa:

I - Estabelecer procedimentos e atribuições aplicáveis ao Operador de Segurança do Centro - OSC e ao Organismo de Certificação Espacial - OCE para execução da avaliação da conformidade pertinente ao Procedimento Integrado de Certificação e Submissão na emissão de Licença e Autorização para lançamento espacial em território brasileiro.

II - Estabelecer regras e procedimentos aplicáveis ao Solicitante, abrangendo desde a abertura até o encerramento do Procedimento Integrado de Certificação e Submissão.

CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA

Art. 2º A Presente Instrução Normativa aplica-se a:

I - Todas as atividades, do Solicitante e do OSC, requeridas no Procedimento de Submissão, estabelecido no Regulamento Técnico Geral da Segurança Espacial e, eventualmente, detalhado nos demais regulamentos técnicos específicos, compreendendo projeto, programa, instalação de solo, equipamento de apoio no solo e operação (doravante referidos apenas como "projeto", objetivando simplificação).

II - Todas as atividades do OCE, a ser designado pela AEB, a cada Procedimento de Submissão, requeridas na avaliação da conformidade visando à emissão de Certificado de Segurança, previsto no Regulamento Geral da Segurança Espacial.

CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS OSC E OCE

Art. 3º Para a execução integrada da avaliação da conformidade:

I - O OSC deve aplicar, em coordenação com a AEB, representada pelo OCE, o Procedimento de Submissão, que deve ser iniciado com a submissão, pelo Solicitante, de um Plano de implementação dos processos iterativos visando o gerenciamento dos riscos referentes à segurança, para aprovação do OSC.

II - O OCE deve acompanhar, em coordenação com o OSC, e com base no Plano de Implementação dos Processos Iterativos, atividades específicas no âmbito do Procedimento de Submissão, identificadas como relevantes para a Certificação da Segurança.

III - O OSC deve manter atualizado, e deixar à disposição do OCE para acompanhamento, consulta e análise, ao longo dos processos iterativos pertinentes à Submissão, o dossiê de cada projeto, que agrupa os diversos documentos de comprovação fornecidos pelo Solicitante, juntamente com resultados de análise e anuências de não conformidades emitidas pelo OSC.

IV - Numa eventual ocorrência de não conformidade, fora da sua esfera de decisão, o OSC deve emitir um parecer sobre as justificativas apresentadas pelo Solicitante e encaminhá-lo ao OCE que, por sua vez, deve incluir, se for o caso, suas recomendações e parecer, antes de submetê-lo à AEB.

V - O OCE deve manter o OSC informado sobre todos os resultados, gerados a partir do acompanhamento, consulta e análise do dossiê, e julgados relevantes para a consecução da Submissão. O OSC, por sua vez, deve providenciar medidas cabíveis ao encaminhamento das eventuais recomendações de segurança emitidas pelo OCE.

VI - O OSC deve preservar, após a sua aprovação formal, executada em coordenação com o OCE, todos os dossiês gerados no processo, seja como referência para submissões futuras, seja como parte do conjunto de documentos de comprovação para fins de Certificação, pelo OCE, e subseqüente obtenção, ou renovação, junto à AEB, da Licença e Autorização para lançamento.

VII - O OCE, após constituir as evidências técnicas do cumprimento dos requisitos de segurança, em coordenação com o OSC, deve emitir um Certificado de Segurança ao Solicitante.

CAPÍTULO IV - REGRAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO SOLICITANTE

Art. 4º Para abertura e implementação do Procedimento Integrado de Submissão e Certificação, até a obtenção da aprovação final, o Solicitante deve:

I - Formalizar, ao OSC e à AEB, mediante protocolo, solicitação de abertura do Procedimento Integrado, com apresentação dos elementos necessários ao planejamento das ações subseqüentes do OSC e da AEB. A AEB, especificamente, entre outras ações, deverá designar o OCE a atuar no processo.

II - Apresentar, para aprovação do OSC, e para o acompanhamento do OCE, um Plano de implementação dos processos iterativos da Submissão, visando o gerenciamento dos riscos referentes à segurança, abrangendo todas as fases associadas ao ciclo de vida do projeto.

III - Fornecer, ao OSC, documentos de comprovação previstos na Submissão e, eventualmente, mediante solicitação do OCE, fornecer documentos complementares de comprovação de requisitos relevantes à Certificação.

IV - Tratar as anuências e as não conformidades de segurança segundo requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Geral da Segurança Espacial e demais regulamentos técnicos específicos pertinentes.

V - Assegurar condições para que os integrantes do OCE, bem como seus representantes formalmente designados, possam acompanhar qualquer ensaio de certificação, se for o caso, e tenham acesso às suas instalações e às instalações de seus fornecedores, em todos os níveis, durante a vigência do Procedimento Integrado ou, eventualmente, durante a vigência do certificado emitido anteriormente.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Detalhes sobre as regras, atribuições e procedimentos aplicáveis ao OSC, OCE e Solicitante, bem como os demais requisitos de segurança aplicáveis, devem ser obtidos no conjunto de regulamentos de segurança da AEB e, eventualmente, complementados pelos manuais de segurança do(s) centro(s) envolvido(s).

Art. 6º Os Certificados emitidos no âmbito do Procedimento Integrado são válidos exclusivamente para atendimento das finalidades previstas no Regulamento Geral da Segurança Espacial.

Art. 7º Os demais Certificados adicionais, além daqueles emitidos no âmbito do Procedimento Integrado, requeridos, eventualmente, no processo de Licenciamento e Autorização, em conformidade com os requisitos do Regulamento Geral da Segurança Espacial ou em função do julgamento da AEB, deverão ser obtidos por meio de solicitação formal de abertura de processo de Certificação à AEB, que, por sua vez, designará um OCE autorizado a conduzir o processo.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e é de aplicação obrigatória a qualquer entidade que pretenda desenvolver atividades espaciais nos sítios de lançamento nacionais aprovados pela AEB.