Portaria ANCINE nº 160 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Descentraliza a importância de 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:

a) a Decisão da Diretoria Colegiada nº 111 de 14 de maio de 2008 e,

b) a Súmula STN/CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas no art. 8º da Lei nº 8.685, de 10 de julho de 1993, no art. 26 da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001, no § 1º do art. 40 do Decreto nº 1.494/1995, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e, no inciso IV do art. 14 do Decreto nº 5.054, de 22.04.2008, no período de 1º de janeiro a 31 de dezem\bro de 2008.

Art. 3º Os recursos serão descentralizados em favor da Cinemateca Brasileira/ MinC, UG 420037, à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração da Unidade, na natureza de despesa 3.3.90.00 - Outras Despesas de Custeio.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria, serão transferidos para a Cinemateca Brasileira em 2 (duas) parcelas, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais) cada, sendo a primeira até 5 dias após a publicação no DOU e a segunda no mês de julho de 2008.

Art. 5º Constituem parte integrante desta Portaria, como se nela estivessem transcritos os Anexos: I (Protocolo de Ação), Formulário de Prioridades - Anexo II e Sumário Mensal - Anexo III, devendo a Cinemateca observar os prazos e as condições estipuladas nos referidos Anexos.

Art. 6º Fica facultada a ANCINE, a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivos anexos.

Art. 7º A prestação de contas dos recursos ora descentralizados, será feita por ocasião da prestação de contas global anual da Cinemateca Brasileira, e compreenderá os valores recebidos em destaque, na forma preceituada na Súmula STN/CONED nº 04/2004.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I
PROTOCOLO DE AÇÃO

Objetivando traçar diretrizes para o relacionamento estabelecido pela Portaria ANCINE nº 160 de 15.05.2008, de descentralização de recursos para a Cinemateca Brasileira, a título de guarda e preservação das obras audiovisuais em cumprimento do Depósito Legal, para cumprir o disposto no art. 26 da Medida Provisória 2.228-1.

A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, doravante denominada ANCINE; e de outro lado a CINEMATECA BRASILEIRA, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, doravante denominada CINEMATECA, resolvem firmar o presente Protocolo de Ação, em conformidade ao item 4 da súmula CONED nº 04/2004, referente à descentralização dos recursos para os trabalhos relacionados ao Depósito Legal.

1. OBJETO:

Realização de atividades da CINEMATECA BRASILEIRA, voltadas ao recolhimento, organização, guarda e conservação das obras audiovisuais brasileiras, com acervo composto pelas cópias depositadas nas dependências da referida unidade, por força do disposto no art. 26 da Medida Provisória 2.228-1, no art. 8º da Lei nº 8.685/1993, e no § 1º do art. 40 do Decreto nº 1.494/1995, que regulamenta a Lei nº 8.313/1991; doravante denominado ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, bem como emitir Laudo Técnico referente à qualidade das cópias depositadas e manutenção de sistema informatizado de controle do acervo.

2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE:

a) Promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, dos recursos necessários ao recolhimento, organização, guarda e conservação das cópias das obras audiovisuais.

b) De posse das informações de cópias depositadas, emitir mensalmente relatório de classificação dos títulos com a finalidade de recomendação da priorização das análises, nos termos do anexo II, usando como critério a situação de desenvolvimento dos projetos e seus respectivos prazos de análise da prestação de contas, que determina a urgência de determinados projetos em comparação a outros (Instruções Normativas ANCINE nº 21 e nº 40).

c) Enviar o relatório de que trata o item "b" respeitando os prazos estabelecidos no item 4.

Parágrafo único. O relatório de que trata o item "b" poderá ser remetido por meio eletrônico, para o endereço: catalog@cinemateca.org.br.

3. OBRIGAÇÕES DA CINEMATECA:

d) Aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizandoos para os fins previstos no objeto deste Protocolo de Ação.

e) Revisar o material objeto do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, emitindo, quando de sua chegada, laudo técnico respectivo, que deve conter sempre que possível as seguintes informações:

(i) identificação do projeto, incluindo: título da obra, nº PRONAC ou SALIC (quando fornecido pelo proponente), nome da empresa produtora/proponente.

(ii) identificação do material audiovisual depositado.

(iii) descrição da análise realizada.

(iv) informações referentes à inclusão das logomarcas obrigatórias, principalmente: qual instituição (MinC/ANCINE); posicionamento (início/fim); Textos de apoio a Editais (MinC/ANCINE).

(v) data de emissão do Laudo Técnico;

(vi) conclusão do Laudo Técnico, indicando se o material está ou não apto a cumprir a função de cópia de preservação.

f) Proceder ao acondicionamento material adequado das cópias do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL.

g) Proceder à catalogação do material recebido visando à inserção dessas informações na base de dados.

h) Proceder à guarda do material que compõe o ACERVO - DEPÓSITO LEGAL em condições técnicas adequadas, com monitoramento durante 24 (vinte quatro) horas por dia.

i) Inserir em sistema informatizado os dados referentes às obras depositadas para preservação legal.

j) Fornecer relatório mensal relacionando principalmente os materiais depositados e os Laudos técnicos emitidos no período, nos termos do anexo III.

l) Enviar o relatório de que trata o item "j" respeitando os prazos estabelecidos no item 4.

Parágrafo único. O relatório de que trata o item "j" poderá ser remetido por meio eletrônico, para o endereço: prestacao.contas@ancine.gov.br.

m) Priorizar a execução das análises técnicas, sempre que possível, de acordo com a recomendação de priorização fornecida pela ANCINE (item c).

4. PRAZOS:

n) A ANCINE deverá apresentar o relatório mensal de que trata o item "b", 7 (sete) dias após o recebimento do relatório de que trata item "j".

o) A CINEMATECA deverá apresentar o relatório mensal de que trata o item "j" até o 8º dia do mês subseqüente.

p) A CINEMATECA deverá apresentar os Laudos Técnicos com base na tabela progressiva a seguir, classificada por situação/prioridade pelo relatório de que trata o item "b":

 prioridade situação Prazo máximo 
(vii) .......1......... "só falta o Laudo Técnico" 30 (trinta) dias 
(viii) .......2......... "pendências de análise e de PC" 60 (sessenta) dias 
(ix) .......3......... "em Prestação de Contas" 90 (noventa) dias 
(x) .......4.......... "em captação"  Sem prazo máximo 

Parágrafo único. Os prazos indicados no item "p" devem ser contados a partir da data de sinalização da situação/prioridade pela ANCINE (relatório item "b").

q) A CINEMATECA deverá inserir os dados referentes às obras analisadas na base de dados informatizada, no prazo de 10 (dez) dias após a data de emissão dos Laudos, possibilitando a consulta remota pela ANCINE de tais informações.

5. GESTÃO DOS TRABALHOS

r) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Protocolo de Ação, que responderá junto à CINEMATECA.

s) A CINEMATECA designará, formalmente, um supervisor da atividade, para exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

CARLOS MAGALHÃES

Diretor Executivo

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO POR SITUAÇÃO / PRIORIDADE

DATA DA EMISSÃO: ____ /____ / ____

ITEM PRIOR. TÍTULO SALIC 
       
       
       
       
       
       

OBSERVAÇÕES: 

LEGENDA

PRIORIDADE SITUAÇÃO PRAZO MÁXIMO 
Só falta o Laudo Técnico 30 (trinta) dias 
Pendências na análise da Prestação de Contas 60 (sessenta) dias 
Em processo de Prestação de Contas 90 (noventa) dias 
Em Captação sem prazo máximo 

ANEXO III
SUMÁRIO MENSAL - MÊS DE REFERÊNCIA: ______ / 20__

MATERIAIS DEPOSITADOS NO PERÍODO

TÍTULO DATA DE ENTREGA MATERIAL SALIC/PROPONENTE 
       
       
       
       

LAUDOS EMITIDOS

TÍTULO DATA DO LAUDO SALIC/PROPONENTE