Portaria SEED nº 160 de 08/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007

Descentraliza à Fundação Universidade de Brasília, Unidade Gestora/Gestão nº 154040/15257, o crédito orçamentário, no valor de R$ 814.028,86 (Oitocentos e quatorze mil, vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade de Brasília, Unidade Gestora/Gestão nº 154040/15257, o crédito orçamentário, no valor de R$ 814.028,86 (Oitocentos e quatorze mil, vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação e oferta do 1º e 2º semestres dos cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, Artes Visuais, Música, Teatro e Educação Física, na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de setembro/2007 a março/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº 12.364.1073.6328.0001.

II - Fonte nº 0112915010

III - PTRES nº 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 36.231,20 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos);

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 344.366,67 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

33.90.14 - Diárias - R$ 2.497,66 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos);

33.90.33 - Passagem - R$ 362.060,00 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos);

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 501.957,66 (quinhentos e um mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e seis centavos);

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Operações Intra Orçamentárias - R$ 68.873,33 (sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos);

Notas de Crédito: 2007NC000106, de 28.09.2007; 2007NC000110, de 01.10.2007, 2007NC000117, de 18.10.2007 e 2007NC000352, de 18.12.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade de Brasília, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.024467/2007-25.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSHOWSKY