Portaria SEFAZ nº 160 de 26/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2007

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2007, foi de 0,75% (Setenta e cinco centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2007, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2007, será de R$ 27,38 (VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1º.12.2007 A 31.12.2007

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1990 C.M. 511.056,5382 327.434,0125 189.430,1023 168.597,9943 134.123,8165 127.267,1647 116.143,8480 104.827,7115 94.792,4396 83.948,3846 73.837,5710 63.357,5545
JUROS 284,43 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43  
1991 C.M. 53.033,9343 44.120,3614 41.225,5352 37.978,0832 34.868,3728 32.000,5118 29.237,6527 26.593,0793 23.752,2460 20.873,5539 16.975,3094 13.004,6559
JUROS 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43
1992 C.M. 10.127,1912 8.066,2438 6.393,1397 5.238,6356 4.374,8684 3.543,4082 2.874,0075 2.372,9227 1.929,1635 1.563,6820 1.246,5805 1.007,5525
JUROS 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43
1993 C.M. 816,0409 629,9937 497,3574 394,8952 310,0945 240,4661 184,6959 141,3395 107,1225 79,6776 58,9249 44,0268
JUROS 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43
1994 C.M. 32,2727 23,1412 16,5552 11,5387 8,1659 5,6629 3,9220 3,7276 3,5499 3,4930 3,4278 3,3294
JUROS 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43
1995 C.M. 3,2561 3,2561 3,2561 3,1205 3,1205 3,1205 2,9130 2,9130 2,9130 2,7709 2,7709 2,7709
JUROS 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 219,43 218,43 217,43 216,43 215,43 212,55 209,77
1996 C.M. 2,6589 2,6589 2,6589 2,6589 2,6589 2,6589 2,4906 2,4906 2,4906 2,4906 2,4906 2,4906
JUROS 207,19 204,84 202,62 200,55 198,54 196,56 194,63 192,66 190,76 188,90 187,10 185,30
1997 C.M. 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192 2,4192
JUROS 183,57 181,90 180,26 178,60 177,02 175,41 173,81 172,22 170,63 168,96 165,92 162,95
1998 C.M. 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926 2,2926
JUROS 160,28 158,15 155,95 154,24 152,61 151,01 149,31 147,83 145,34 142,40 139,77 137,37
1999 C.M. 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553 2,2553
JUROS 135,19 132,81 129,48 127,13 125,11 123,44 121,78 120,21 118,72 117,34 115,95 114,35
2000 C.M. 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707 2,0707
JUROS 112,89 111,44 109,99 108,69 107,20 105,81 104,50 103,09 101,87 100,58 99,36 98,16
2001 C.M. 1,8772 1,8630 1,8539 1,8476 1,8330 1,8125 1,8046 1,7785 1,7503 1,7346 1,7280 1,7033
JUROS 96,89 95,87 94,61 93,42 92,08 90,81 89,31 87,71 86,39 84,86 83,47 82,08
2002 C.M. 1,6905 1,6874 1,6843 1,6812 1,6794 1,6677 1,6494 1,6212 1,5886 1,5520 1,5121 1,4510
JUROS 80,55 79,30 77,93 76,45 75,04 73,71 72,17 70,73 69,35 67,70 66,16 64,42
2003 C.M. 1,3710 1,3349 1,3066 1,2861 1,2652 1,2600 1,2684 1,2773 1,2799 1,2720 1,2587 1,2533
JUROS 62,45 60,62 58,84 56,97 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2004 C.M. 1,2473 1,2399 1,2301 1,2169 1,2057 1,1920 1,1748 1,1599 1,1468 1,1319 1,1265 1,1206
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2005 C.M. 1,1115 1,1057 1,1021 1,0977 1,0870 1,0814 1,0841 1,0891 1,0934 1,1021 1,1036 1,0967
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2006 C.M. 1,0931 1,0923 1,0845 1,0851 1,0900 1,0898 1,0857 1,0785 1,0766 1,0722 1,0697 1,0611
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2007 C.M. 1,0551 1,0523 1,0478 1,0454 1,0431 1,0416 1,0400 1,0373 1,0335 1,0193 1,0075 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.