Portaria CGZA nº 160 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

Esta cultura representa um importante papel social em todos os estados da Região Nordeste. O Estado de Pernambuco é o 4º produtor de mandioca do Nordeste, tendo contribuído, com 5,53% da produção regional.

Com ciclo bi-anual, requer fotoperíodo da ordem de 12 horas e clima quente e relativamente chuvoso. Temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC são adequadas à cultura, porém, a melhor faixa térmica situa-se entre 25ºC e 27ºC; abaixo de 15ºC, há redução gradual da atividade vegetativa. Totais pluviométricos anuais entre 1000 e 1500 mm, bem distribuídos, são considerados adequados ao cultivo da mandioca. A produtividade diminui com a redução da quantidade de chuva.

Nos estudos de zoneamento agrícola para estabelecimento dos riscos climáticos da mandioca, foram realizados os balanços hídricos climáticos anuais, considerando a capacidade média de armazenamento de água dos solos tipo 2 e 3, de 125 mm.

A análise do risco de sucesso no cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores do índice hídrico anual (Ih) superiores a -45, provenientes do balanço hídrico anual realizado em cada posto pluviométrico com mais de 19 anos de dados disponíveis no Estado. Climatologicamente, o cultivo sem irrigação nas áreas com Ih = -45 não é recomendável.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao plantio de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Período  1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Dias 1 a 1011 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13   14   15   16   17   18   19   20   21  
Dias  1 a 1011 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio   Junho  Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Pernambuco, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio (início do período chuvoso) corresponde àquela com maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio, pois o período chuvoso, em geral, não se inicia em um dado mês, podendo variar bastante de um ano para outro.

A época de plantio indicada pelo zoneamento para cada região não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e semeadura, ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento.

A relação dos municípios com baixo e médio risco climático aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Então, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  RISCO CLIMÁTICO   PERÍODOS  
Abreu e Lima Baixo 13 a 21 
Águas Belas Baixo 10 a 21 
Agrestina Baixo 13 a 21 
Água Preta Baixo 13 a 21 
Alagoinha Baixo 4 a 18 
Aliança Baixo 10 a 21 
Amaraji Baixo 13 a 21 
Angelim Baixo 13 a 21 
Araçoiaba Baixo 13 a 21 
Arcoverde Baixo 7 a 15 
Barra de Guabiraba Baixo 13 a 21 
Barreiros Baixo 13 a 21 
Belém de Maria Baixo 13 a 21 
Belo Jardim Baixo 7 a 15 
Bom Conselho Baixo 13 a 21 
Bom Jardim Baixo 13 a 21 
Bonito Baixo 13 a 21 
Brejão Baixo 13 a 21 
Buenos Aires Baixo 13 a 21 
Buíque Baixo 7 a 18 
Cabo de Santo Agostinho Baixo 10 a 21 
Caetés Baixo 10 a 21 
Calçado Baixo 7 a 18 
Camaragibe Baixo 13 a 21 
Camocim de São Félix Baixo 10 a 21 
Camutanga Baixo 13 a 21 
Canhotinho Baixo 13 a 21 
Capoeiras Baixo 10 a 21 
Carpina Baixo 13 a 21 
Casinhas Baixo 13 a 21 
Catende Baixo 13 a 21 
Chã de Alegria Baixo 13 a 21 
Chã Grande Baixo 7 a 18 
Condado Baixo 13 a 21 
Correntes Baixo 13 a 21 
Cortês Baixo 13 a 21 
Cumaru Baixo 13 a 21 
Escada Baixo 10 a 21 
Exu Baixo 4 a 12 
Feira Nova Baixo 10 a 21 
Ferreiros Baixo 13 a 21 
Frei Miguelinho Baixo 13 a 21 
Gameleira Baixo 13 a 21 
Garanhuns Baixo 13 a 21 
Glória do Goitá Baixo 10 a 21 
Goiana Baixo 13 a 21 
Gravatá Baixo 7 a 18 
Iati Baixo 10 a 21 
Ibirajuba Baixo 7 a 18 
Igarassu Baixo 13 a 21 
Ipojuca Baixo 10 a 18 
Itaíba Baixo 10 a 21 
Itambé Baixo 13 a 21 
Itapissuma Baixo 13 a 21 
Itaquitinga Baixo 13 a 21 
Jaboatão dos Guararapes Baixo 13 a 21 
Jaqueira Baixo 13 a 21 
Jataúba Baixo 4 a 15 
João Alfredo Baixo 13 a 21 
Joaquim Nabuco Baixo 13 a 21 
Jucati Baixo 10 a 18 
Jupi Baixo 10 a 18 
Jurema Baixo 10 a 21 
Lagoa do Carro Baixo 13 a 21 
Lagoa do Itaenga Baixo 13 a 21 
Lagoa do Ouro Baixo 13 a 21 
Lagoa dos Gatos Baixo 13 a 21 
Lajedo Baixo 7 a 18 
Limoeiro Baixo 13 a 21 
Macaparana Baixo 10 a 18 
Machados Baixo 13 a 21 
Maraial Baixo 13 a 21 
Moreilândia Baixo 4 a 12 
Moreno Baixo 13 a 21 
Nazaré da Mata Baixo 13 a 21 
Olinda Baixo 13 a 21 
Orobó Baixo 13 a 21 
Palmares Baixo 13 a 21 
Palmeirina Baixo 13 a 21 
Paranatama Baixo 10 a 21 
Passira Baixo 10 a 18 
Paudalho Baixo 13 a 21 
Paulista Baixo 13 a 21 
Pedra Baixo 7 a 18 
Pesqueira Baixo 4 a 18 
Poção Baixo 4 a 15 
Pombos Baixo 10 a 18 
Primavera Baixo 13 a 21 
Quipapá Baixo 13 a 21 
Quixaba Baixo 4 a 12 
Recife Baixo 13 a 21 
Ribeirão Baixo 13 a 21 
Rio Formoso Baixo 10 a 18 
Sairé Baixo 7 a 18 
Salgadinho Baixo 13 a 21 
Saloá Baixo 10 a 21 
Sanharó Baixo 7 a 15 
Santa Cruz da Baixa Verde Baixo 4 a 12 
Santa Cruz do Capibaribe Baixo 7 a 15 
Santa Maria do Cambucá Baixo 13 a 21 
São Benedito do Sul Baixo 13 a 21 
São Bento do Una Baixo 7 a 18 
São João Baixo 13 a 21 
São Joaquim do Monte Baixo 13 a 21 
São José da Coroa Grande Baixo 13 a 21 
São Lourenço da Mata Baixo 13 a 21 
São Vicente Ferrer Baixo 10 a 21 
Sirinhaém Baixo 10 a 18 
Surubim Baixo 13 a 21 
Tamandaré Baixo 13 a 21 
Taquaritinga do Norte Baixo 7 a 18 
Terezinha Baixo 13 a 21 
Timbaúba Baixo 10 a 21 
Tracunhaém Baixo 13 a 21 
Triunfo Baixo 4 a 12 
Tupanatinga Baixo 7 a 18 
Venturosa Baixo 4 a 18 
Vertente do Lério Baixo 13 a 21 
Vertentes Baixo 13 a 21 
Vicência Baixo 10 a 21 
Vitória de Santo Antão Baixo 10 a 21 
Xexéu Baixo 13 a 21 
Afogados da Ingazeira Médio 4 a 12 
Araripina Médio 1 a 12 
Bodocó Médio 1 a 12 
Calumbi Médio 4 a 12 
Carnaíba Médio 4 a 12 
Cupira Médio 10 a 18 
Flores Médio 4 a 12 
Granito Médio 1 a 9 
Iguaraci Médio 4 a 12 
Ingazeira Médio 7 a 15 
Ipubi Médio 1 a 12 
Mirandiba Médio 4 a 12 
Panelas Médio 10 a 18 
São José do Belmonte Médio 4 a 12 
Serra Talhada Médio 4 a 12 
Solidão Médio 4 a 12 
Tuparetama Médio 7 a 15