Portaria SF nº 16 DE 30/01/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2019

Publica o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo,

Resolve:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, entre 01º.07 e 31.12.2018, são aqueles constantes do Anexo 1.

Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 01.07 a 31.12.2018, por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 04.01.2006, são aqueles constantes do Anexo 2.

Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Prodepe, para o exercício de 2019, corresponde ao percentual de 0% (zero por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nºs 12 (doze) meses imediatamente anteriores, devendo ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 016/2019

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2018

(art. 1º)

NOME EMPRESARIAL NÚMERO-BASE CNPJ PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO ICMS MÍNIMO(EM R$)
NÚMERO DATA DA PUBLICAÇÃO
Connectoway Soluções Inteligentes em Tecnologia Ltda. - EPP 03.822.909 46.681 31.10.2018 422.966,85
Drive Auto Center Comércio de Pneus Ltda. 14.488.612 46.931 22.12.2018 81.360,68
Embrepar Automotiva Ltda. 08.435.684 46.684 31.10.2018 323.977,05
Eurano Valença Cordeiro 08.882.552 46.902 19.12.2018 53.260,75
Industrial Águas Claras da Serra Ltda. EPP 11.414.702 46.688 31.10.2018 1.427,26
José Gomes dos Santos Polpas 05.921.208 46.690 31.10.2018 897.856,11
Moinho Petinho Indústria e Comércio Ltda. 10.808.491 46.745 20.11.2018 3.433.038,53
O Botão Indústria Comércio e Serviços de Telemetria Ltda. - ME 13.383.275 46.288 24.07.2018 74.634,87
Redil Comércio, Importação e Exportação de Embalagens Ltda. 07.954.632 46.289 24.07.2018 476.527,99

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 016/2019

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018

EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2018

(ART. 2º)

NOME EMPRESARIAL NÚMERO-BASE CNPJ PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO ICMS MÍNIMO (EM R$)
NÚMERO DATA DA PUBLICAÇÃO
Bauminas Quimica N/NE Ltda., que incorporou a empresa Bauminas Química Ltda., número-base CNPJ 19.525.278 23.647.365 28.170 25.07.2005 1.436.978,22