Portaria SMF nº 16 DE 21/01/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 jan 2015
Fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2015, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei nº 4.486/1996.
Resolve:
Art. 1º Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2015, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1º e 2º da Lei nº 4.486/1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
1. Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.11, 4.12,5.01, 5.02, 7.01, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês por profissional |
I. | Parcela 01 | 10.02.2015 | 240,68 |
II. | Parcela 02 | 10.03.2015 | 240,68 |
III. | Parcela 03 | 10.04.2015 | 240,68 |
IV. | Parcela 04 | 10.05.2015 | 240,68 |
V. | Parcela 05 | 10.06.2015 | 240,68 |
VI. | Parcela 06 | 10.07.2015 | 240,68 |
VII. | Parcela 07 | 10.08.2015 | 240,68 |
VIII. | Parcela 08 | 10.09.2015 | 240,68 |
IX. | Parcela 09 | 10.10.2015 | 240,68 |
X. | Parcela 10 | 10.11.2015 | 240,68 |
XI. | Parcela 11 | 10.12.2015 | 240,68 |
XII. | Parcela 12 | 10.01.2016 | 240,68 |
2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês por profissional |
I. | Parcela 01 | 10.02.2015 | 173,96 |
II. | Parcela 02 | 10.03.2015 | 173,96 |
III. | Parcela 03 | 10.04.2015 | 173,96 |
IV. | Parcela 04 | 10.05.2015 | 173,96 |
V. | Parcela 05 | 10.06.2015 | 173,96 |
VI. | Parcela 06 | 10.07.2015 | 173,96 |
VII. | Parcela 07 | 10.08.2015 | 173,96 |
VIII. | Parcela 08 | 10.09.2015 | 173,96 |
IX. | Parcela 09 | 10.10.2015 | 173,96 |
X. | Parcela 10 | 10.11.2015 | 173,96 |
XI. | Parcela 11 | 10.12.2015 | 173,96 |
XII. | Parcela 12 | 10.01.2016 | 173,96 |
§ 1º O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.
§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas nesta Portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2º Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 5.114/2000.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Lima Novaes
Secretário Municipal de Finanças