Portaria SPA nº 16 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2012

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado com braquiária no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado com braquiária no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 511, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais, em sistema de plantio direto, tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno seco.

No Estado o plantio consorciado de braquiária com o milho vem sendo utilizado, predominantemente, no cultivo do milho safrinha (2ª safra).

O consórcio do milho com a brachiária é possível graças ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.

No consórcio do milho com brachiária a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Há, também, possibilidade da utilização da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subseqüente.

A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho. Nesse sistema, para que ocorra um mínimo de competição entre as culturas é fundamental proporcionar condições para que o milho se desenvolva e ocupe o terreno antes de a braquiária se estabelecer plenamente.

Os efeitos do consórcio (reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica) são benéficos para os plantios subseqüentes, em especial para os de soja, contribuindo para o aumento de produtividade.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do milho 2ª safra consorciado com braquiária (brachiaria sp) no Estado, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico das culturas, considerando-se as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Thornthwaite modificado segundo Camargo et al. (1999), nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Ciclo e fases fenológicas - Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura do milho foram consideradas as fases de Germinação/Emergência, Crescimento/Desenvolvimento, Florescimento/Enchimento de Grãos e Maturação Fisiológica/Colheita;

d) Coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta à literatura específica.Os Kc's foram atualizados para esse zoneamento.

e) Reserva Útil de Água dos Solos: foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes das duas culturas envolvidas no consórcio e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 40 mm, 60 mm e 80 mm, respectivamente.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

A definição das áreas de risco climático para o consórcio foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de florescimento/enchimento de grãos para a cultura do milho e, na fase de germinação/estabelecimento da cultura, para a braquiária.

As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n 120 dias); Grupo II (120 dias < n 145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo consorciado do milho com a braquiária, em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,60 na fase de germinação/estabelecimento da braquiária;

- ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de floração/enchimento de grãos da cultura do milho;

- Risco de ocorrência de geada inferior a 20%.

Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com a braquiária, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho consorciado com braquiária no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

4.1 MILHO:

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares milho (2ª safra) indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado:

GRUPO I

AGROMEN TECNOLOGIA: 20A55, 20A55HR, 20A55Hx, 20A78, 20A78Hx, 30A25HR, 30A25Hx, 30A30Hx, 30A37, 30A37HR, 30A37Hx, 30A68, 30A68HX, 30A77, 30A77HR, 30A77Hx, 30A91, 30A91HR, 30A91Hx, 30A95, 30A95HR e 30A95Hx.

COODETEC: CD 316.

DELTA PESQUISA E SEMENTES: Balu 188, DG 213, DG 501, DG 601, GNZ 9506, SG 6011 e SG 6302.

DOW AGROSCIENCES: 2A550Hx, 2B433, 2B433HX, 2B512HX, 2B587HR, 2B587Hx, 2B604Hx, 2B655Hx, 2B688HR, 2B688Hx, 2B688RR, 2B710HR, 2B710HX, CD 384, CD384HX, CD386HX, DB 2A525Hx, Dow 2A106, Dow 2B587, Dow 2B604, Dow 2B655, Dow 2B688 e Dow 2B710.

DU PONT DO BRASIL S/A: 3021Y, 30B88, 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F35Y, 30F35YHR, 30F35YR, 30F53, 30F53H, 30F53HR, 30F53R, 30F53YHR, 30F80, 30F80Y, 30F87, 30F90, 30F90H, 30F98, 30K64, 30K64H, 30K64Y, 30K73, 30K73H, 30K73HR, 30K73Y, 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30P70, 30P70H, 30R32, 30S31, 30S31H, 30S31HR, 30S31YHR, BG7049, BG7049H, BG7049Y, BG7055, BG7055H, BG7065H, P3021, P3027, P3161H, P3340, P3340H, P3431H, P3646, P3646H, P3862, P3862H, P4042H, P4285 e P4285H.

EMBRAPA: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1055, BRS 1060, BRS 2020, BRS 2022, BRS 2223, BRS 3035, BRS 3040, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.

GENESEEDS: GNZ 2004 e GNZ 2005.

HELIAGRO AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA.: Cristal 399.

JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01 e RG 02A.

MELHORAMENTO AGROPASTORIL LTDA: AM 4001, AM 4002, AM 4003, BALU 7690 e MS 2010.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150, PR 27D28, PR 27D29 e ZNT 2353.

MONSANTO: AG 6020, AG 6040, AG 9010, AG 9010PRO, AG 9010RR2, AG 9010YG, AG 9030, AG 9030PRO, AG 9040, AG 9040RR2, AG 9040YG, AS 1535, AS 1540, AS 1545, AS 1548, AS 1551, AS 1551PRO, AS 1551YG, AS 1555PRO, AS 1555YG, AS 1567, AS 1570, AS 1572, AS 1572YG, AS 1575, AS 1580, AS 1581, AS 1590, AS 1590YG, AS 1596, AS 1596PRO, AS 1596RR2, AS 1598, AS 1598PRO, AS 1660PRO, AS 3421, AS 3421YG, DKB 285, DKB 285PRO, DKB 315, DKB 315RR2, DKB 330, DKB 330PRO, DKB 330RR2, DKB 330YG, DKB 615, GNZ 9505YG, LG 6304YG, RB 9108, RB 9108PRO, RB 9110YG, RB 9210, SG 6030YG e SG 6304.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX920YG, BX945 e BX967YG.

SANTA HELENA SEMENTES: SHS - 4090, SHS - 5550, SHS - 5560, SHS - 7770, SHS-3031, SHS-4050, SHS-4060, SHS-4070, SHS-4080, SHS-5050, SHS-5070, SHS-5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS-7080 e SHS-7090.

SEMEALI: XB 4013, XB 6010, XB 6012, XB 7011, XB 7012, XB 7110, XB 7116, XB 7253, XB 8010, XB 8028, XB 8030 e XB 9003.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA.: BM 207, BM 502, BM 620, BM 709 e BM 810.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: ATL 110, ATL 200, ATL300S, ATL310, ATL400, FTH 900, FTH 960, MX 300, MX305, SM 511 e SM 966.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack, Attack TL, Balu 184, Balu 580, BALU 761, Cargo TL, Celeron, Celeron TL, Exceler, Exceler TL, Formula, Fórmula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TG, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto Viptera, Master, Master TL, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG, Maximus TLTG Viptera, Maximus Viptera, NB 7443, Penta, Penta TL, Penta TLTG, Penta Viptera, Premium Flex, Premium Flex TL, Premium Flex Viptera, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SPEED, Speed TL, Sprint, Sprint TL, SYN4306, SYN4306 TL, SYN7205, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN7G17, SYN7G17 TL, SYN7G17 Viptera, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, SYN8A98, SYN8A98 TL, SYN8A98 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

GRUPO II

AGROMEN TECNOLOGIA: 30A16HX, 30A70, 30A86, 30A86HR e 30A86Hx.

CATI: AL 25, AL AVARÉ.

COODETEC: CD 351, CD 355, CD 356 e CD 393.

DELTA PESQUISA E SEMENTES: DG 627 e SG 6010.

DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001 e Ipanema.

DOW AGROSCIENCES: 2B707Hx, Dow 2B707 e Dow WXA504.

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1035, BRS 1040, BRS 3003, BRS 3025, BRS 3060 e BRS 3150.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22D11, PRE 22T10, PRE 22T11 e PRE 32D10.

GENESEEDS: BM 2202, BM 3061 e PRE 22T12.

JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 03.

MONSANTO: AG 1051, AG 122, AG 2040, AG 4051, AG 5011, AG 5020, AG 5030YG, AG 5055, AG 5055PRO, AG 7000, AG 7000PRO, AG 7000PRO2, AG 7000YG, AG 7000YGRR2, AG 7010, AG 7088, AG 7088PRO, AG 7088RR2, AG 7098, AG 7098PRO, AG 8060, AG 8060YG, AG 8061PRO, AG 8061YG, AG 8088, AG 8088PRO, AG 8088PRO2, AG 8088YG, AG 8544, AG 8544PRO, AS 1522, AS 1535, AS 1567, AS 1575, AS 1577, AS 1579, AS 1580, AS 1580PRO, AS 1581, AS 1581PRO, AS 1592, AS 1592YG, AS 1598, AS 32, AS 3430, AS 3466 Top, AS 3466Top, CD 397YG, DKB 175, DKB 175PRO, DKB 175RR2, DKB 177, DKB 177PRO, DKB 177RR2, DKB 185PRO, DKB 191, DKB 250, DKB 350, DKB 350PRO, DKB 350RR2, DKB 350YG, DKB 370, DKB 370PRO, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2, DKB 390YG, DKB 390YGRR2, DKB 393, DKB 393PRO, DKB 393YG, DKB 399, DKB 399PRO, DKB 399PRO2, DKB 455, DKB 499, DKB 747, DKB 789, DKB 979, GNZ 9501, GNZ 9501PRO, GNZ 9575, GNZ 9575YG, RB 9210PRO e RB 9308YG.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX1200, BX1280, BX1290, BX1293, BX970 e BX974.

PLANAGRI S/A: PL 1335.

PRIMAIZ: PZ 204, PZ 240, PZ 242 e PZ 677.

SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: SM 505.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Balu 178, BALU 551, CD 304, CD 308, CD 327, SG 150 e SG 6418.

GRUPO III

CATI: AL 34, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 22S11.

GENESEEDS: AHL 188.

IAPAR: IPR 119, IPR114, IPR127 e IPR164.

4.2 BRAQUIÁRIA

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o cultivo do milho consorciado com braquiária no Estado, as cultivares de braquiária registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA DO MILHO CONSORCIADO COM BRAQUIÁRIA

Nota: A semeadura da braquiária deve ser simultânea à do milho.

MUNICIPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Clara  01 a 05  01 a 05 
Alcinópolis  01 a 06  01 a 07 
Amambaí  01 a 07  01 a 07 
Anaurilândia    01 a 05 
Angélica  01 a 03 + 06 a 07  01 a 07 
Antônio João  01 a 07  01 a 07 
Aparecida do Taboado  01 a 05  01 a 05 
Aral Moreira  01 a 07  01 a 07 
Batayporã  01 a 02 + 06 a 07  01 a 07 
Bela Vista  01 a 06  01 a 07 
Bonito  04 a 06  01 a 07 
Caarapó  01 a 07  01 a 07 
Caracol  01 a 06  01 a 07 
Cassilândia  01 a 05  01 a 06 
Chapadão do Sul  01 a 05  01 a 06 
Coronel Sapucaia  01 a 07  01 a 07 
Corumbá  01 a 04  01 a 05 
Costa Rica  01 a 06  01 a 06 
Coxim  01 a 05  01 a 05 
Deodápolis  01 a 06  01 a 07 
Douradina  01 a 07  01 a 07 
Dourados  01 a 07  01 a 07 
Eldorado  01 a 06  01 a 07 
Fátima do Sul  01 a 07  01 a 07 
Figueirão  01 a 05  01 a 05 
Glória de Dourados  01 a 06  01 a 07 
Guia Lopes da Laguna  04 a 06  01 a 07 
Iguatemi  01 a 06  01 a 07 
Inocência  01 a 05  01 a 05 
Itaporã  01 a 07  01 a 07 
Itaquiraí  01 a 02 + 05 a 06  01 a 07 
Ivinhema  01 a 06  01 a 07 
Japorã  01 a 06  01 a 07 
Jardim  04 a 06  01 a 07 
Jateí  01 a 06  01 a 07 
Juti  01 a 06  01 a 07 
Laguna Carapã  01 a 07  01 a 07 
Maracaju  01 a 02  01 a 07 
Mundo Novo  01 a 06  01 a 07 
Naviraí  01 a 06  01 a 07 
Nova Alvorada do Sul  01 a 05  01 a 07 
Nova Andradina  01 a 03  01 a 07 
Novo Horizonte do Sul  01 a 06  01 a 07 
Paranaíba  01 a 05  01 a 06 
Paranhos  01 a 06  01 a 07 
Pedro Gomes  01 a 06  01 a 06 
Ponta Porã  01 a 07  01 a 07 
Porto Murtinho  01 a 06  01 a 07 
Rio Brilhante  01 a 06  01 a 07 
Sete Quedas  01 a 06  01 a 07 
Sonora  01 a 06  01 a 07 
Tacuru  01 a 06  01 a 07 
Taquarussu  05 a 06  01 a 07 
Vicentina  01 a 07  01 a 07 

MUNICIPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Alcinópolis  01 a 04  01 a 05 
Amambaí  01 a 06  01 a 06 
Anaurilândia    01 a 04 
Angélica  01 a 04  01 a 04 
Antônio João  01 a 06  01 a 06 
Aral Moreira  01 a 06  01 a 06 
Batayporã  01 a 04  01 a 04 
Bela Vista  01 a 04  01 a 05 
Bonito  01 a 04  01 a 05 
Caarapó  01 a 06  01 a 06 
Caracol  01 a 04  01 a 05 
Coronel Sapucaia  01 a 06  01 a 06 
Costa Rica  01 a 04  01 a 05 
Deodápolis  01 a 04  01 a 04 
Douradina  01 a 06  01 a 06 
Dourados  01 a 06  01 a 06 
Eldorado  01 a 04  01 a 06 
Fátima do Sul  01 a 06  01 a 06 
Glória de Dourados  01 a 04  01 a 04 
Guia Lopes da Laguna  01 a 04  01 a 05 
Iguatemi  01 a 04  01 a 06 
Itaporã  01 a 06  01 a 06 
Itaquiraí  01 a 04  01 a 06 
Ivinhema  01 a 04  01 a 04 
Japorã  01 a 04  01 a 06 
Jardim  01 a 04  01 a 05 
Jateí  01 a 04  01 a 04 
Juti  01 a 04  01 a 06 
Laguna Carapã  01 a 06  01 a 06 
Maracaju  01 a 06  01 a 06 
Mundo Novo  01 a 04  01 a 06 
Naviraí  01 a 04  01 a 06 
Nioaque    01 a 05 
Nova Alvorada do Sul  01 a 06  01 a 06 
Nova Andradina  01 a 04  01 a 04 
Novo Horizonte do Sul  01 a 04  01 a 04 
Paranhos  01 a 04  01 a 06 
Ponta Porã  01 a 06  01 a 06 
Porto Murtinho  01 a 04  01 a 05 
Rio Brilhante  01 a 06  01 a 06 
Sete Quedas  01 a 04  01 a 06 
Sonora  01 a 04  01 a 05 
Tacuru  01 a 04  01 a 06 
Taquarussu  01 a 04  01 a 04 
Vicentina  01 a 06  01 a 06 

MUNICIPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Amambaí  01 a 02  01 a 03 
Anaurilândia    01 a 03 
Angélica  01 a 02  01 a 03 
Antônio João  01 a 05  01 a 05 
Aral Moreira  01 a 05  01 a 05 
Batayporã  01 a 02  01 a 03 
Bela Vista  01 a 03  01 a 04 
Bonito  01 a 03  01 a 04 
Caarapó  01 a 05  01 a 05 
Caracol  01 a 03  01 a 04 
Coronel Sapucaia  01 a 05  01 a 05 
Deodápolis  01 a 02  01 a 03 
Douradina  04 a 05  01 a 05 
Dourados  04 a 05  01 a 05 
Eldorado  01 a 03  01 a 05 
Fátima do Sul  01 a 05  01 a 05 
Glória de Dourados  01 a 02  01 a 03 
Guia Lopes da Laguna  01 a 03  01 a 04 
Iguatemi  02 a 03  01 a 05 
Itaporã  01 a 05  01 a 05 
Itaquiraí  01 a 03  01 a 05 
Ivinhema  01 a 02  01 a 03 
Japorã  01 a 03  01 a 05 
Jardim  01 a 03  01 a 04 
Jateí  01 a 02  01 a 03 
Juti  01 a 03  01 a 05 
Laguna Carapã  01 a 05  01 a 05 
Maracaju  01 a 05  01 a 05 
Mundo Novo  01 a 03  01 a 05 
Naviraí  01 a 03  01 a 05 
Nova Alvorada do Sul  01 a 05  01 a 05 
Nova Andradina  01 a 02  01 a 03 
Novo Horizonte do Sul  01 a 02  01 a 03 
Paranhos  01 a 03  01 a 05 
Ponta Porã  01 a 05  01 a 05 
Porto Murtinho  01 a 03  01 a 04 
Rio Brilhante  04 a 05  01 a 05 
Sete Quedas  01 a 03  01 a 05 
Sidrolândia    01 a 05 
Tacuru  01 a 03  01 a 05 
Taquarussu  01 a 02  01 a 03 
Vicentina  01 a 05  01 a 05