Portaria SEFAZ/SGT nº 16 de 20/01/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jan 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php;

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 16/2012


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
DATA DE VIGÊNCIA
01
PVC DA AMAZÔNIA LTDA
03.213.515/0001-68
29.064.661-8
21.01.2012
02
A. F. SANTOS DA SILVA SERVIÇO
12.290.576/0001-10
29.437.347-0
18.01.2012
03
BR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
14.739.149/0001-00
29.437.368-3
19.01.2012
04
KATIANNE GOMES COELHO
14.879.091/0001-91
29.437.354-3
19.01.2012
05
REVEST REVESTIMENTOS LTDA-ME
14.733.670/0001-21
29.437.273-3
19.01.2012
06
W A EMPREENDIMENTO FLORESTAL LTDA - ME
13.133.315/0001-59
29.437.299-7
17.01.2012