Portaria SGTES nº 16 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria MS nº 4.033 de 2010, sejam repassados em parcela única.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 4.033/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,
Resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº 4.033/GM/MS, 17 de dezembro de 2010, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira dezembro de 2010.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
ANEXOSFUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor total a ser repassado |
35 | São Paulo | Del nº 70/2010 CIB/SP | R$ 2.459.230,48 |
53 | Distrito Federal | Of. nº 2616/2010 -GAB/SES/DF | R$ 497.000,00 |
28 | Sergipe | Of. nº 3935/2010 Ref.: CC/GS/SES | R$ 1.010.860,08 |
51 | Mato Grosso | Of. nº 7 119/10/SES/CIB/MT | R$ 868.508,55 |
12 | Acre | Of/GAB/nº 717/2010 | R$ 1.144.905,99 |
15 | Pará | Of. nº 188/2010 | R$ 997.795,73 |
52 | Goiás | Of. nº 4541/2010 - GAB/SES-GO | R$ 704.447,40 |
17 | Tocantins | Of.SESAU/GABSEC - nº 8090/2010 | R$ 1.107.093,24 |
16 | Amapá | Of. 2160/2010-SESA | R$ 981.470,66 |
33 | Rio de Janeiro | Del. Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ nº 01/2010 | R$ 1.294.170,25 |
25 | Paraíba | Of. nº 2307/GS | R$ 1.180.862,17 |
23 | Ceará | Of. nº 419/2010 | R$ 1.174.456,10 |
43 | Rio Grande do Sul | Res. nº 330/2009 | R$ 1.030.371,77 |
50 | Mato Grosso do Sul | Of.DGGE/SES nº 19540/2010 | R$ 777.367,02 |
26 | Pernambuco | CIB de 13.12.2010 | R$ 704.447,40 |
41 | Paraná | Of. nº 094/2010/CIB/PR | R$ 949.353,75 |
42 | Santa Catarina | Ofício nº 1.631/2010 | R$ 698.674,12 |
29 | Bahia | Of. GASEC nº 2422/2010 | R$ 1.308.075,34 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: CE
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor a ser repassado |
231290 | Sobral | Of. nº 419/2010 | R$ 16.385,36 |
UF: SC
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor a ser repassado |
420240 | Blumenau | Ofício nº 1.631/2010 | R$ 173.578,21 |
UF: SE
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor a ser repassado |
280030 | Aracaju | Of. nº 3935/2010 Ref.: CC/GS/SES | R$ 433.225,75 |