Portaria MS nº 4.033 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.953/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Pacto pela Saúde; e

Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 16 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2010, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria apoiarão as ações constantes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com as diretrizes constantes da Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, e seus anexos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - Educação Profissional

Critérios para Alocação dos Recursos 
UF Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1)  Cobertura das Equipes de Saúde Bucal - ESB (C2) Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3) Nº de Profissionais Ocupados em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado AMS-2005/IBGE (C4) População Total (C5)  IDH-M 2005 (C6) Por Faixa Concentração Equipamentos de Ensino (C7) Coeficiente Estadual (CE) Teto Recursos  
Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Nº  Coef.  Nº  Coef.  Peso  Coef.  Nº  Inverso  Coef.  Em R$ 1,00 % Dist. 
AC  63,7 0,98 0,038 66,3 1,02 0,037 28,94 0,45 0,012 4.157 0,003 691.132 0,004 0,050 0,200 0,093 0,038 1.144.905,99 3,82 
AM  51,0 0,78 0,030 47,5 0,73 0,027 26,52 0,41 0,011 24.918 0,015 3.393.369 0,018 0,033 15 0,067 0,031 0,025 735.882,11 2,45 
AP  73,3 1,13 0,044 99,0 1,52 0,056 47,88 0,74 0,021 4.112 0,003 626.609 0,003 0,033 0,143 0,066 0,033 981.470,66 3,27 
PA  40,8 0,63 0,024 41,0 0,63 0,023 55,92 0,86 0,024 30.621 0,019 7.510.295 0,039 0,050 11 0,091 0,042 0,033 997.795,73 3,33 
RO  57,7 0,89 0,034 58,3 0,90 0,033 106,39 1,64 0,046 9.523 0,006 1.503.928 0,008 0,033 12 0,083 0,039 0,028 829.186,65 2,76 
RR  65,6 1,01 0,039 68,8 1,06 0,039 47,45 0,73 0,020 4.027 0,002 421.499 0,002 0,050 0,250 0,116 0,044 1.310.786,53 4,37 
TO  89,1 1,37 0,053 108,3 1,67 0,061 77,40 1,19 0,033 9.865 0,006 1.292.051 0,007 0,050 0,111 0,051 0,037 1.107.093,24 3,69 
N  51,7      54,0            87.223 0,054 15.438.883 0,081            0,237 7.107.120,91 23,69 
AL  71,5 1,10 0,042 73,5 1,13 0,041 145,75 2,24 0,063 22.854 0,014 3.156.108 0,016 0,067 0,111 0,051 0,043 1.282.856,48 4,28 
BA  58,8 0,90 0,035 65,7 1,01 0,037 112,70 1,73 0,049 91.386 0,056 14.640.055 0,076 0,050 35 0,029 0,013 0,044 1.308.075,34 4,36 
CE  69,1 1,06 0,041 82,8 1,27 0,046 114,64 1,76 0,049 49.326 0,030 8.548.641 0,045 0,050 17 0,059 0,027 0,040 1.190.841,46 3,97 
MA  80,8 1,24 0,048 80,6 1,24 0,045 92,66 1,43 0,040 28.959 0,018 6.367.138 0,033 0,067 0,111 0,051 0,044 1.315.374,25 4,38 
PB  94,8 1,46 0,056 96,6 1,49 0,054 164,46 2,53 0,071 27.991 0,017 3.769.977 0,020 0,050 16 0,063 0,029 0,039 1.180.862,17 3,94 
PE  68,2 1,05 0,040 79,2 1,22 0,044 66,94 1,03 0,029 68.459 0,042 8.813.860 0,046 0,050 24 0,042 0,019 0,038 1.148.616,63 3,83 
PI  97,3 1,50 0,058 101,1 1,56 0,057 114,46 1,76 0,049 20.062 0,012 3.145.325 0,016 0,067 15 0,067 0,031 0,040 1.200.652,19 4,00 
RN  77,3 1,19 0,046 99,9 1,54 0,056 101,99 1,57 0,044 28.817 0,018 3.137.541 0,016 0,050 0,143 0,066 0,043 1.290.982,40 4,30 
SE  86,4 1,33 0,051 86,4 1,33 0,049 153,49 2,36 0,066 15.696 0,010 2.019.679 0,011 0,050 0,200 0,093 0,048 1.444.085,83 4,81 
NE  72,3      79,9            353.550 0,218 53.598.324 0,280            0,379 11.362.346,75 37,87 
DF  15,3 0,24 0,009 5,3 0,08 0,003 23,01 0,35 0,010 34.473 0,021 2.608.099 0,014 0,017 17 0,059 0,027 0,017 497.967,82 1,66 
GO  60,6 0,93 0,036 62,3 0,96 0,035 48,93 0,75 0,021 41.512 0,026 5.926.450 0,031 0,017 34 0,029 0,014 0,023 704.447,40 2,35 
MS  60,7 0,93 0,036 93,5 1,44 0,052 84,73 1,30 0,037 21.550 0,013 2.360.498 0,012 0,017 15 0,067 0,031 0,026 777.367,02 2,59 
MT  63,7 0,98 0,038 60,6 0,93 0,034 109,94 1,69 0,047 21.122 0,013 3.001.692 0,016 0,033 15 0,067 0,031 0,029 868.508,55 2,90 
CO  52,8      56,6            118.657 0,073 13.896.739 0,073            0,095 2.848.290,79 9,49 
ES  51,6 0,79 0,031 59,8 0,92 0,034 54,48 0,84 0,024 32.200 0,020 3.487.199 0,018 0,017 21 0,048 0,022 0,022 669.269,15 2,23 
MG  66,9 1,03 0,040 56,1 0,86 0,031 80,35 1,24 0,035 175.906 0,108 20.036.391 0,105 0,017 109 0,009 0,004 0,047 1.407.593,82 4,69 
RJ  32,9 0,51 0,020 25,0 0,38 0,014 63,70 0,98 0,028 190.796 0,118 16.012.040 0,084 0,017 51 0,020 0,009 0,043 1.294.170,25 4,31 
SP  27,6 0,42 0,016 20,4 0,31 0,011 59,44 0,91 0,026 415.060 0,256 41.385.189 0,216 0,017 181 0,006 0,003 0,082 2.459.230,48 8,20 
SE  39,4      31,9            813.962 0,502 80.920.819 0,422            0,194 5.830.263,71 19,43 
PR  54,0 0,83 0,032 56,4 0,87 0,032 86,08 1,32 0,037 87.513 0,054 10.687.514 0,056 0,017 50 0,020 0,009 0,032 949.353,75 3,16 
RS  35,3 0,54 0,021 29,4 0,45 0,016 125,52 1,93 0,054 108.203 0,067 10.914.752 0,057 0,017 33 0,030 0,014 0,034 1.030.371,77 3,43 
SC  69,8 1,07 0,041 58,3 0,90 0,033 122,57 1,89 0,053 52.953 0,033 6.118.743 0,032 0,017 28 0,036 0,017 0,029 872.252,33 2,91 
S  50,1      46,2            248.669 0,153 27.721.009 0,145            0,095 2.851.977,84 9,51 
BR  65,0 25,91 1,000 65,0 27,42 1,000 65,00 35,64 1,000 1.622.061 1,000 191.575.774 1,000 60 1,000 754 1,000 1,000 30.000.000,00 100,00 

C1, C2 e C3 = Alcance da Meta/?(Índice de Corbertura Estadual/Meta Nacional)

C4 e C5 = População Estadual (nº)/População Total Brasil

C6 = Peso/?peso (IDH-M)

C7 = Inverso do nº de equipamentos de ensino no estado/nº total de equipamentos de ensino

Coeficiente Estadual = {[10*C1+10*C2+10*C3]+[20*C4+10*C5]+[20*C6+20*C7]}/100

Faixa IDH-M: 1: IDH-M>= 8

2: 0,79>= IDH-M>= 0,76

3: 0,75>= IDH-M>= 0,71

4: IDH-M