Portaria DETRAN/ASJUR nº 16 DE 04/03/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 abr 2009
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 220 DE 04/09/2017):
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do registro do número dos motores de veículos, conforme Resolução 282/2008 do CONTRAN;
CONSIDERANDO a Resolução 24/98 do CONTRAN, que estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para credenciamento de empresas interessadas na realização dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização desses procedimentos administrativos nas Circunscrições Regionais de Trânsito do Estado de Santa Catarina - CIRETRANs;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender ao público e realizar o serviço com eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os critérios para credenciamento de empresas interessadas na realização dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores.
Art. 2º. Somente poderão ser credenciadas, para o desempenho dos serviços previstos no artigo anterior, as empresas com atividade exclusiva de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores.
Art. 3º. A empresa interessada no credenciamento deverá formalizar requerimento, assinado pelo seu representante legal, endereçado ao Diretor do DETRAN/SC, anexando os seguintes documentos:
I - Contrato social ou última alteração contratual;
II - Cartão CNPJ;
III - Relação nominal, RG, CPF e assinatura dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;
IV - Certificado de realização de curso que habilite tecnicamente os profissionais para a realização dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores;
V - Alvará da Prefeitura;
VI - Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
VII - Certidão negativa de débito municipal;
VIII - Certidão negativa de débito estadual;
IX - Certidão negativa de débito da receita federal;
X - Certidão negativa do INSS;
XI - Certidão negativa do FGTS;
XII - Guia da previdência social (GPS);
XIII - Comprovante de recolhimento da taxa estadual correspondente ao credenciamento de pessoa jurídica, conforme Lei Estadual nº 14.131/2007.
Parágrafo único. Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC, na forma original e, em não sendo possível, na forma de cópia autenticada.
Art. 4º. Além da apresentação dos documentos previstos no artigo anterior, a empresa deve comprovar que as instalações físicas são adequadas à realização das atividades para as quais postula o credenciamento.
Art. 5º. As empresas interessadas no credenciamento devem obrigatoriamente possuir equipamento de puncionamento mecânico alfanumérico para gravação em baixo relevo.
Art. 6º. Apresentados os documentos necessários e estando estes de acordo com as exigências previstas nesta Portaria, será marcada vistoria na empresa interessada, para verificação da estrutura física e do maquinário.
Art. 7º. Com o cumprimento das exigências, a empresa interessada será credenciada ao DETRAN/SC pelo período de 04 (quatro) anos.
§ 1º A empresa credenciada somente poderá exercer suas atividades na área de abrangência da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN para a qual recebeu o credenciamento, podendo constituir-se como filial para requerer o credenciamento em outras CIRETRANs.
§ 2º Anualmente, até o último dia útil do mês de abril, a empresa credenciada deverá encaminhar a coordenadoria de credenciamento do DETRAN/SC, os documentos atualizados, previstos nos incisos I a XII do art. 3º desta Portaria, sob pena de cancelamento do credenciamento.
Art. 8º. A empresa credenciada, quando da realização dos serviços, deverá emitir laudo técnico, conforme modelo constante no anexo desta Portaria.
§ 1º O laudo técnico deverá ser emitido em 02 (duas) vias, devendo uma permanecer arquivada na empresa e a outra entregue ao cliente para a realização dos procedimentos no órgão de trânsito.
§ 2º Para cada serviço, a empresa deve emitir nota fiscal, que deverá ser entregue ao DETRAN/SC juntamente com o laudo técnico para a realização do procedimento.
Art. 9º. As marcações, gravações, remarcações e regravações deverão respeitar a norma da ABNT NBR nº 15180, bem como, os padrões de numeração de chassi e motor dos fabricantes de veículos automotores, entre outras normas específicas do assunto.
Parágrafo único. Quando da remarcação de Chassi, deverá, obrigatoriamente, constar a partícula REM gravada na estrutura física do veículo.
Art. 10. A empresa credenciada deverá arquivar para cada serviço executado:
I - Autorização original expedida pela CIRETRAN/CITRAN;
II - cópia do CRLV ou CRV do veículo;
III - cópia ou original da Nota Fiscal do Serviço ora executado;
IV - via original do Laudo Técnico.
§ 1º A CIRETRAN/CITRAN deverá expedir autorização prévia e numerada, para realização dos serviços, em duas vias, sendo uma para arquivo da empresa e outra para retorno ao Órgão de Trânsito.
§ 2º A empresa credenciada deverá manter em seus arquivos o registro dos serviços realizados pelo período de 05 (cinco) anos, estando a qualquer tempo a disposição de fiscalização do DETRAN/SC.
Art. 11. O descumprimento do previsto nesta portaria, bem como a prática de quaisquer irregularidades ou ilicitudes na realização dos procedimentos, culminará com o descredenciamento da empresa.
Art. 12. As atuais empresas que prestam os serviços mencionados nesta portaria somente poderão continuar no exercício de suas atividades, enquanto não houver nenhuma empresa credenciada, na forma desta Portaria, para respectiva CIRETRAN.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 4 de março de 2009.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito