Portaria INSS nº 16 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Fixa o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento-DER e a Data da Realização do Exame-DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de julho a setembro de 2006.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos IV e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 4/INSS/PRES, de 13 de abril 2006;

Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento-DER e a Data da Realização do Exame-DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de julho a setembro de 2006, conforme. Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I

CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias) 
02001 Maceió 04 
03001 Manaus 11 
04001 Salvador 26 
04021 Barreiras 12 
04022 Feira Santana 17 
04023 Itabuna 10 
04024 Juazeiro 05 
04025 Santo Antônio de Jesus 09 
04026 Vitória da Conquista 08 
05001 Fortaleza 10 
05021 Juazeiro do Norte 03 
05022 Sobral 05 
06001 Campo Grande 10 
06021 Dourados 07 
07001 Vitória 13 
08001 Goiânia 04 
08021 Anápolis 09 
09001 São Luís 06 
09021 Imperatriz 06 
10001 Cuiabá 11 
11001 Belo Horizonte 16 
11021 Barbacena 09 
11022 Contagem 27 
11023 Divinópolis 11 
11024 Governador Valadares 10 
11025 Juiz de Fora 06 
11026 Montes Claros 05 
11027 Ouro Preto 06 
11028 Poços de Caldas 07 
11029 Uberaba 15 
11030 Uberlândia 09 
11031 Varginha 12 
11032 Diamantina 03 
11033 Teófilo Otoni 04 
12001 Belém 13 
13001 João Pessoa 03 
13021 Campina Grande 03 

CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias) 
14001 Curitiba 29 
14021 Cascavel 03 
14022 Londrina 05 
14023 Maringá 16 
14024 Ponta Grossa 18 
15001 Recife 14 
15021 Caruaru 02 
15022 Garanhuns 02 
15023 Petrolina 04 
16001 Teresina 08 
17001 Rio de Janeiro Centro 15 
17002 Rio de Janeiro Norte  
17021 Campos 19 
17022 Duque de Caxias 27 
17023 Niterói 05 
17024 Petrópolis 04 
17025 Volta Redonda 05 
18001 Natal 07 
18021 Mossoró 03 
19001 Porto Alegre 18 
19021 Canoas 18 
19022 Caxias do Sul 17 
19023 Ijuí 01 
19024 Novo Hamburgo 13 
19025 Passo Fundo 06 
19026 Pelotas 07 
19027 Santa Maria 09 
19028 Uruguaiana 03 
20001 Florianópolis 16 
20021 Blumenau 14 
20022 Chapecó 10 
22023 Criciúma 20 
22024 Joinville 07 
21001 São Paulo Centro 29 
21002 São Paulo Norte  
21004 São Paulo Sul  
21005 São Paulo Leste  
21021 Araçatuba 04 

CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias) 
21022 Araraquara 17 
21023 Bauru 21 
21024 Campinas 34 
21025 Guarulhos 31 
21026 Jundiaí 27 
21027 Marília 03 
21028 Osasco 28 
21029 Piracicaba 30 
21030 Presidente Prudente 17 
21031 Ribeirão Preto 20 
21032 Santo André 36 
21033 Santos 22 
21034 São Bernardo do Campo 30 
21035 São João da Boa Vista 15 
21036 São José do Rio Preto 08 
21037 São José dos Campos 06 
21038 Sorocaba 23 
21039 Taubaté 07 
22001 Aracaju 12 
23001 Distrito Federal 25 
24001 Rio Branco 08 
25001 Macapá 10 
26001 Porto Velho 03 
27001 Boa Vista 03 
28001 Palmas 05 
 GERÊNCIA REGIONAL I 20 
 GERÊNCIA REGIONAL II 12 
 GERÊNCIA REGIONAL III 13 
 GERÊNCIA REGIONAL IV 08 
 GERÊNCIA REGIONAL V 10 
 BRASIL 13