Portaria SETEC nº 16 de 18/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentário e financeira e contábil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentário e financeira e contábil, a realizar-se em Fortaleza/CE, no período de 03 a 05.05.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos: nº 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA UG/GESTÃO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
CEFET ALAGOAS 153004/15202 000191 3.245,86 
CEFET AMAZONAS 153006/15203 000192 4.056,99 
CEFET BAHIA 153230/26301 000193 1.901,14 
CEFET GOIÁS 153012/15208 000194 4.158,65 
CEFET MATO GROSSO 153014/15210 000195 4.451,24 
CEFET MARANHÃO 153013/15209 000196 2.473,03 
CEFET PARÁ 153017/15212 000197 2.610,34 
CEFET PARAÍBA 153018/15213 000198 1.868,54 
CEFET PERNAMBUCO 153021/15215 000199 2.110,72 
10 CEFET PIAUÍ 153022/15216 000200 1.706,88 
11 CEFET RIO GRANDE DO NORTE 153024/15218 000201 1.984,96 
12 CEFET SERGIPE 153027/15221 000202 3.544,85 
13 CEFET CUIABÁ - MT 153200/26316 000203 4.087,94 
14 CEFET PETROLINA - PE 153222/26323 000204 2.847,44 
15 CEFET RIO VERDE - GO 153224/26325 000205 3.910,04 
16 CEFET URUTAÍ 153226/26337 000206 3.784,54 
17 CEFET RORAIMA 153222/26222 000207 4.842,21 
 TOTAL   53.585,37