Portaria SETEC nº 16 de 18/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentário e financeira e contábil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentário e financeira e contábil, a realizar-se em Fortaleza/CE, no período de 03 a 05.05.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;
Fonte de Recursos: nº 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | UG/GESTÃO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | CEFET ALAGOAS | 153004/15202 | 000191 | 3.245,86 |
2 | CEFET AMAZONAS | 153006/15203 | 000192 | 4.056,99 |
3 | CEFET BAHIA | 153230/26301 | 000193 | 1.901,14 |
4 | CEFET GOIÁS | 153012/15208 | 000194 | 4.158,65 |
5 | CEFET MATO GROSSO | 153014/15210 | 000195 | 4.451,24 |
6 | CEFET MARANHÃO | 153013/15209 | 000196 | 2.473,03 |
7 | CEFET PARÁ | 153017/15212 | 000197 | 2.610,34 |
8 | CEFET PARAÍBA | 153018/15213 | 000198 | 1.868,54 |
9 | CEFET PERNAMBUCO | 153021/15215 | 000199 | 2.110,72 |
10 | CEFET PIAUÍ | 153022/15216 | 000200 | 1.706,88 |
11 | CEFET RIO GRANDE DO NORTE | 153024/15218 | 000201 | 1.984,96 |
12 | CEFET SERGIPE | 153027/15221 | 000202 | 3.544,85 |
13 | CEFET CUIABÁ - MT | 153200/26316 | 000203 | 4.087,94 |
14 | CEFET PETROLINA - PE | 153222/26323 | 000204 | 2.847,44 |
15 | CEFET RIO VERDE - GO | 153224/26325 | 000205 | 3.910,04 |
16 | CEFET URUTAÍ | 153226/26337 | 000206 | 3.784,54 |
17 | CEFET RORAIMA | 153222/26222 | 000207 | 4.842,21 |
TOTAL | 53.585,37 |