Portaria SPOA/SE/MEC nº 16 de 13/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2005

Determina que as descentralizações de crédito entre as Unidades Gestoras que compõe a Administração Direta - Unidade Orçamentária 26.101 deverão ser realizadas por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação - SPO/SE/MEC, Unidade Gestora 150014, Gestão 0001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SPOA/SE/MEC nº 42, de 17.11.2005, DOU 22.11.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 5.159, 28 de julho de 2004 e;

Considerando o disposto na Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001; no § 2º, do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004; na Portaria/GM/MEC nº 399, de 3 de fevereiro de 2005; e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, resolve:

Art. 1º As descentralizações de crédito entre as Unidades Gestoras que compõe a Administração Direta - Unidade Orçamentária 26.101 deverão ser realizadas por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação - SPO/SE/MEC, Unidade Gestora 150014, Gestão 0001.

Parágrafo único. No caso de descentralização de crédito provisionado, as Unidades Gestoras da Administração Direta - Unidade Orçamentária 26.101 deverão devolvê-lo à SPO/SE/MEC para a operacionalização da descentralização, nos termos do caput.

Art. 2º As alterações de modalidade de aplicação, conforme o § 2º do art. 64 da Lei nº 10.934/2004, para atender a execução de dotações constante na Lei Orçamentária Anual nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, alocadas na Unidade Orçamentária 26101, deverão ser realizadas por meio da SPO/SE/MEC, Unidade Gestora 150014, Gestão 0001.

Art. 3º As Unidades Orçamentárias e Gestoras do MEC somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 09 de dezembro de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA"