Portaria DC/INSS nº 16 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Institui a Coordenação-Geral do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Resolução/CGEPS nº 8, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à condução do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão do INSS-PINMG;

Considerando o disposto na Portaria MPS/SE nº 102, de 10 de setembro de 2004, que aprova o Termo de Execução para Implementação do Novo Modelo de Gestão do INSS;

Considerando a necessidade de constituir a Coordenação- Geral do PINMG, bem como a respectiva estrutura operacional e

Considerando a necessidade de iniciar as atividades de desenvolvimento e implementação de processos e sistemas do Novo Modelo de Gestão do INSS, resolve:

Art. 1º Instituir a Coordenação-Geral do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão, com as seguintes atribuições:

I - gerenciar o Projeto nos moldes do PMI - Project Management Institute, assegurando o seu desenvolvimento dentro dos prazos, qualidade e orçamentos planejados;

II - elaborar relatórios periódicos e posicionar à Diretoria Colegiada quanto ao gerenciamento do Projeto, nos moldes do PMI, abordando, no mínimo, os seguintes itens: prazo, custo, qualidade, riscos e integração;

III - coordenar o Projeto em sua totalidade, incluindo a coordenação das diversas frentes de implementação;

IV - preparar os editais e conduzir os processos de contratação dos recursos tecnológicos. O Departamento de Tecnologia e Informação-DTI, do Ministério da Previdência Social-MPS, deverá participar das definições sempre que houver componentes de Tecnologia Informação e Comunicação - TIC, envolvidos nos objetos contratados;

V - elaborar uma proposta de contratação de serviços da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, para dar consultoria no desenvolvimento e/ou desenvolver os novos sistemas, bem como suportar o novo ambiente computacional definido no escopo do Projeto;

VI - desenvolver um Plano de Capacitação compatível com o Plano de Gestão de Mudanças conduzido pela Secretaria Executiva, incluindo também o treinamento necessário para que os técnicos da Dataprev possam assumir a manutenção dos novos sistemas;

VII - estabelecer os prazos e o cronograma geral e

VIII - indicar os líderes de frente de implementação de macroprocessos, bem como os líderes de frente de implementação dos projetos de infra-estrutura.

Art. 2º A Coordenação-Geral do PINMG será exercida pelo servidor Alan do Nascimento Santos.

Art. 3º Constituir o Comitê Técnico de Gerenciamento do PINMG, com as seguintes atribuições:

I - definir as metodologias que serão empregadas no desenvolvimento dos produtos e serviços, garantindo o alinhamento entre processos, pessoas e tecnologia e utilizando ajuda externa, quando necessário;

II - definir os requisitos técnicos dos produtos e serviços a serem desenvolvidos no âmbito do Projeto, garantindo o alinhamento entre processos, pessoas e tecnologia, de acordo com os direcionadores do NMG e do Plano Diretor de Tecnologia-PDTI, e com as diretrizes expedidas pelo Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social-CGEPS, DTI e Diretoria Colegiada;

III - acompanhar o desenvolvimento dos produtos e serviços, a fim de garantir que sejam construídos conforme os requisitos especificados;

IV - definir, a partir dos direcionadores estratégicos constantes do NMG e do PDTI ou estabelecidos pela DTI, a infra-estrutura para suportar os novos sistemas de informação;

V - elaborar documento técnico para subsidiar o aceite dos produtos e serviços por parte do Gerente do Projeto;

VI - elaborar relatórios periódicos para posicionar as áreas técnicas do INSS em relação aos requisitos técnicos utilizados no desenvolvimento dos produtos e serviços;

VII - definir os requisitos técnicos e os objetos a serem contratados;

VIII - definir as competências necessárias ao desenvolvimento do Projeto, para subsidiar a construção do plano de capacitação e

IX - pesquisar e fomentar soluções inovadoras em procedimentos e tecnologias.

Parágrafo único. Os membros deste Comitê ficarão disponíveis ao Projeto em tempo integral.

Art. 4º O Comitê Técnico de Gerenciamento do PINMG será composto pelos representantes das áreas de negócio do INSS, conforme a relação abaixo:

I - Auditoria-Geral: Izânia Maria dos Santos Ferreira, matrícula nº 0877730;

II - Procuradoria Federal Especializada: Cornélio Medeiros Pereira, matrícula nº 1218626;

III - Diretoria de Benefícios: Raimunda de Andrade Avila, matrícula nº 0897623;

IV - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade: Herbert Luiz Martinez Teixeira, matrícula nº 0886101;

V - Coordenação-Geral de Logística: Antônio Roberto de Melo, matrícula nº 0879809;

VI - Coordenação-Geral de Controladoria: Liliane Ferreira Rosa, matrícula nº 0941274;

VII - Diretoria de Recursos Humanos: Rosângela Ferreira Mendes Salgado, matrícula nº 0893926 e

VIII - Diretoria Colegiada - Alan do Nascimento Santos, matrícula nº 1104032.

Art. 5º Indicar os representantes da Diretoria Colegiada que promoverão o alinhamento estratégico do PINMG e as respectivas áreas:

I - Carlos José do Carmo, representando a Diretoria de Benefícios;

II - Renato do Carmo Neves Alves, representando a Procuradoria Federal Especializada no INSS;

III - Jackson Vilarindo Paiva, representando a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

IV - Alexia Veloso, representando a Diretoria de Recursos Humanos;

V - Marcelo Soares Alves, representando a Diretoria Colegiada e

VI - Maria Inês Pimentel Ferreira, representando a Auditoria-Geral.

Art. 6º Os servidores indicados para o Grupo de Trabalho continuarão lotados em seus locais de origem e estarão à disposição da Coordenação-Geral do PINMG.

Art. 7º Além dos servidores indicados nesta Portaria, outros poderão ser convocados pelas áreas representantes, desde que necessário e ainda que temporariamente.

Art. 8º O alinhamento estratégico do PINMG, citado no art. 5º desta Portaria, será liderado pelo Coordenador-Geral do PINMG.

Art. 9º Os líderes das frentes de implementação dos macro-processos terão como atribuição a implementação dos pacotes de macroprocessos, processos integradores e processos de apoio previstos no Novo Modelo de Gestão do INSS, definidos pela Gerência do Projeto, compreendendo as fases de modelagem, desenvolvimento de sistemas e implementação dos respectivos processos e sistemas até a efetivação em ambiente de produção.

Art. 10. Os líderes das frentes de implementação dos projetos de infra-estrutura terão como atribuição o gerenciamento dos projetos de suporte necessários à implementação dos processos e sistemas previstos no Novo Modelo de Gestão do INSS.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria Nº 4189/INSS/DCPRES, de 5 de novembro de 2004.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

AÉCIO PEREIRA JUNIOR

Subprocurador-Chefe da

Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Benefícios

Interino