Portaria SE/MPS nº 102 de 10/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2004
Edita o Termo de Execução para implementação do novo Modelo de Gestão do INSS.
A Secretária-Executiva do Ministério da Previdência Social, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII, do art. 4º, do Capítulo III, Seção I, do Decreto nº 4.818 de 26.08.2002, e
Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes gerais para a condução do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão do INSS, aprovado pela Resolução nº 8 do Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social - CGEPS, publicada no DOU de 30.07.2004, resolve :
Art. 1º Editar o Termo de Execução Para Implementação do Novo Modelo de Gestão do INSS, anexo a esta portaria, estabelecendo os papéis e responsabilidades das três Instituições que compõem o Sistema Previdenciário.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIEDA AMARAL DE SOUZA
ANEXOTERMO DE EXECUÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO DO INSS
1. CONTEÚDO
Este Termo de Execução estabelece papéis e responsabilidades, das três Instituições que compõem o Sistema Previdenciário, na execução dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito da implementação do NOVO MODELO DE GESTÃO DO INSS, conforme disposto na Resolução nº 8, do Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, de 25 de agosto de 2004.
A resolução do Comitê por iniciar o processo de desenvolvimento dos novos sistemas de informações, previstos no âmbito do NMG, abrange a viabilização de todas as ações necessárias à implementação dos mesmos, sejam elas relativas a processos, pessoas ou Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, devendo as mesmas serem contempladas pelas estruturas abaixo:
2. ESTRUTURAS ENVOLVIDAS NO PROJETO:
Neste contexto, a execução do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão -PINMG; deverá envolver as seguintes unidades, com as respectivas responsabilidades descritas a seguir:
2.1 COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CGEPS
Compete ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social - CGEPS, de acordo com o disposto no art. 20 do Decreto nº 4.818/03 decidir sobre questões estratégicas que impactam o PINMG, sejam elas de natureza tecnológica ou do negócio da Previdência Social, tendo como órgão de assessoramento a Assessoria Especial de Tecnologia e Informação - AETI.
2.2 SECRETARIA-EXECUTIVA DO MPS
Na qualidade de Diretora do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - PROPREV, será responsável pelo alinhamento entre as diretrizes do Programa e o PINMG, tendo como órgão de assessoramento a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP.
Considerando a abrangência da Projeto, que envolverá diretamente todo o Sistema Previdenciário, a Secretaria-Executiva será responsável por conduzir o processo de Gestão da Mudança.
2.3 ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MPS - AETI:
A AETI terá as seguintes atribuições no âmbito do Projeto:
- Acompanhar e supervisionar a execução do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão - PINMG;
- Avaliar as propostas encaminhadas pela Diretoria Colegiada, de desenvolvimento, alterações significativas ou mudanças de requisitos do Projeto, quando as mesmas estiverem relacionadas a componentes de TIC ou sistemas, objetivando o assessoramento ao CGEPS, nos casos em que este tenha que deliberar;
- Avaliar os relatórios de evolução dos trabalhos encaminhados pela Coordenação do Projeto, informando à Secretaria-Executiva e ao CGEPS sobre o andamento do Projeto;
- Garantir o cumprimento dos direcionadores estratégicos de TIC constantes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
- Participar dos processos de definição dos objetos das licitações, conduzidos pela Coordenação do Projeto;
- Emitir parecer técnico sobre os requisitos de tecnologia adotados no Projeto, para subsidiar a tomada de decisão por parte da Secretaria-Executiva ou CGEPS.
2.4 DIRETORIA COLEGIADA DO INSS:
A Diretoria Colegiada terá as seguintes atribuições no âmbito do Projeto:
- Viabilizar a criação da Coordenação de Projeto no âmbito do INSS, para implementação do Novo Modelo de Gestão - NMG;
- Indicar os representantes das Diretorias e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI para composição da Coordenação do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão - PINMG, inclusive o seu Coordenador-Geral;
- Indicar um servidor de cada área técnica do INSS para compor o Comitê Técnico de Gerenciamento;
- Indicar um ou mais servidores de cada área técnica para participar da elaboração dos produtos e serviços do Projeto;
- Indicar um ou mais servidores de cada área técnica do INSS para atuarem como líder de frente de implementação, considerando os Macroprocessos, Processos de Apoio ou Processos Integradores vinculados às suas respectivas áreas;
- Propor para aprovação junto ao CGEPS os macro-processos, processos integradores ou de apoio prioritários, considerando as necessidades de antecipação de resultados da Autarquia;
- Decidir sobre pressupostos técnicos e administrativos dos serviços a serem realizados, que exijam a produção de consensos entre interesses não necessariamente convergentes.
- Decidir sobre alterações significativas ou mudanças de requisitos supervenientes durante a execução do Projeto, validando junto à AETI quando as mesmas estiverem relacionadas aos componentes de TIC ou sistemas.
- Decidir sobre a aceitação final dos produtos, após os mesmos terem recebido parecer técnico;
- Aprovar novos produtos propostos ou mudanças significativas nos requisitos de produtos já existentes, após parecer técnico;
- Apreciar os relatórios de evolução dos trabalhos a serem encaminhados pelo coordenador-geral do Projeto, informando ao CGEPS, a Secretaria-Executiva e a AETI sobre o andamento do mesmo.
- Assegurar o total comprometimento e colaboração das instâncias dirigentes, gerenciais e operacionais do INSS, solucionando possíveis impasses e tomando as medidas corretivas, quando for o caso.
- Decidir em caráter final pela solução de impasses e problemas que não possam ser solucionados nas instâncias inferiores de gerenciamento do projeto.
2.5 EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV:
Empresa Pública responsável pela viabilização de tecnologias de informática e pela prestação de serviços de processamento e tratamento de informações no âmbito da Previdência Social. A Coordenação do Projeto do INSS definirá a forma da participação da DATAPREV no Projeto, por meio de contratação específica, seguindo as diretrizes abaixo:
- Garantir a sustentação dos atuais sistemas de informação e componentes de TIC da Previdência Social, incluindo a interoperabilidade com os novos sistemas desenvolvidos no âmbito do Projeto;
- Instalar e implantar a infra-estrutura de hardware e software definida no âmbito do Projeto de Implementação do Novo Modelo de Gestão - PINMG;
- Garantir a implementação, produção e manutenção dos novos sistemas de informação e componentes de TIC, desenvolvidos ou adquiridos durante o Projeto;
2.6 CORDENAÇÃO DO PROJETO IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO
A Coordenação do Projeto será composta por três instâncias de gerenciamento a saber:
2.6.1 Gerência Geral do Projeto
O Gerente Geral do Projeto terá as seguintes atribuições:
- Gerenciar o Projeto nos moldes do PMI - Project Management Institute assegurando o desenvolvimento do mesmo dentro dos prazos, qualidade e orçamentos planejados;
- Elaborar relatórios periódicos posicionando a Diretoria Colegiada quanto ao Gerenciamento do Projeto, nos moldes do PMI, abordando no mínimo os seguintes itens: prazo, custo, qualidade, riscos e integração.
- Coordenar o Projeto em sua totalidade, incluindo a coordenação das diversas frentes de implementação;
- Preparar, os editais, bem como conduzir os processos de contratação dos recursos tecnológicos. A AETI deverá participar das definições sempre que houver componentes de TIC envolvidos nos objetos contratados;
- Elaborar uma proposta de contratação de serviços da DATAPREV, para dar consultoria no desenvolvimento e/ou desenvolver os novos sistemas, bem como suportar o novo ambiente computacional definido no escopo do Projeto;
- Desenvolver um Plano de Capacitação, compatível com o Plano de Gestão de Mudanças conduzido pela Secretaria Executiva, incluindo também o treinamento necessário para que os técnicos da DATAPREV possam assumir a manutenção dos novos sistemas;
2.6.2 Comitê Técnico de Gerenciamento do Projeto O Comitê Técnico de Gerenciamento do Projeto será composto por um representante de cada área técnica do INSS, tendo como órgão de assessoramento a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI do INSS, e terá as seguintes atribuições:
- Definir as metodologias que serão empregadas no desenvolvimento dos produtos e serviços, garantindo o alinhamento entre processos, pessoas e tecnologia e utilizando ajuda externa, quando necessário;
- Definir os requisitos técnicos dos produtos e serviços a serem desenvolvidos no âmbito do Projeto garantindo o alinhamento entre processos, pessoas e tecnologia, de acordo com os direcionadores do NMG e do PDTI, e com as diretrizes expedidas pelo CGEPS, AETI e Diretoria Colegiada;
- Acompanhar o desenvolvimento dos produtos e serviços, garantindo que os mesmos estão sendo construídos conforme requisitos especificados;
- Definir, a partir dos direcionadores estratégicos constantes do NMG e do PDTI, ou estabelecidos pela AETI, a infra-estrutura para suportar os novos sistemas de informação;
- Elaborar documento técnico para subsidiar o aceite dos produtos e serviços por parte do Gerente do Projeto;
- Elaborar relatórios periódicos para posicionar as áreas técnicas do INSS em relação aos requisitos técnicos utilizados ao desenvolvimento dos produtos e serviços;
- Definir os requisitos técnicos e objetos a serem contratados;
- Definir as competências necessárias ao desenvolvimento do Projeto para subsidiar a construção do plano de capacitação;
2.6.3 Líder de frente de implementação
Para cada Macroprocesso, Processo de Apoio e Processo Integrador a ser implementado, deverá ser definido um Líder de frente de implementação que terá as seguintes atribuições:
- Gerenciar a frente de implementação nos moldes do PMI Project Management Institute assegurando o desenvolvimento do mesmo dentro dos prazos, qualidade e orçamentos planejados;
- Elaborar relatórios periódicos posicionando o Coordenador Geral do Projeto e as áreas técnicas responsáveis pelo Macroprocesso, Processo de Apoio ou Processo Integrador quanto ao Gerenciamento da frente de implementação, nos moldes do PMI, abordando no mínimo os seguintes itens: prazo, custo, qualidade, riscos e integração.
- Identificar quais os requisitos de processos, capacitação e sistemas de informação necessários à implementação do Macroprocesso, Processo de Apoio ou Processo Integrador;
- Identificar o quantitativo e perfil da equipe necessários à implementação do Macroprocesso, Processo de Apoio ou Processo Integrador;
- Gerenciar as equipes ou grupos de trabalho estabelecidos para a implementação do Macroprocesso, Processo de Apoio ou Processo Integrador;
- Desenvolver os produtos e serviços necessários à implementação do Macroprocesso, Processo de Apoio ou Processo Integrador.