Portaria SEFAZ nº 16 de 05/01/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jan 2004

Altera dispositivos da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001, que trata sobre procedimentos aplicáveis ao parcelamento de débitos tributários.

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1º Passa a vigorar, com redação a seguir, o parágrafo único do art.4º da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001:

"Parágrafo único. Estando o débito inscrito na Dívida ativa, a homologação do pagamento deverá ser efetuada na Procuradoria Geral do Estado ou em suas representações."

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação a seguir , o § 4º ao art.1º da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001:

"§ 4º Estando o processo em fase de cobrança judicial , deve a unidade responsável pelo controle do parcelamento informar á Procuradoria Geral do Estado quando do deferimento, interrupção ou finalização do parcelamento."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial , o art. 5º da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001.

ALBERICO MACHADO MASCARENHAS

Secretario da Fazenda