Portaria MP nº 16 de 14/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2003

Torna insubsistente a Portaria MP nº 15, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no DOU nº 33, de 14 de fevereiro de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.595, de 13 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 15, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no DOU nº 33, de 14 de fevereiro de 2003, Seção I, Pág. 86, referente à prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Interministerial - COINTER.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA