Portaria SPOA/MC nº 16 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 25 de julho de 2002, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria nº 313 de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 25 de julho de 2002, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, para a aplicação 90 - Aplicação Direta, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos, por intermédio dos Agentes Financeiros do Funttel a que se refere o caput do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 407, de 12 de agosto de 2003, publicada no DOU de 13 de agosto de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DANTAS

ANEXO

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO ESF FONTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES             
41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES             
24.722.8025.4333.0001 FOMENTO À PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICAÇÕES       3.000.000    3.000.000 
  0172 3.3.90 3.000.000 3.3.50 3.000.000 
TOTAL        3.000.000    3.000.000