Portaria ANAC nº 1.598 de 25/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2011
Alteração da redação do caput do art. 3º da Portaria nº 1.183, de 22 de julho de 2010 .
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária Substituto da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.370, de 25 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 3º da portaria Nº, 1183 de 22 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União, Nº 140, Seção 1, Página 6, de 23 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA concluirá no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias a análise de pedido de aprovação de PDIR.
§ 1º O processo será sobrestado, com a interrupção da contagem do prazo de análise, sempre que a SIA solicitar, por ofício, a complementação de informações ou quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
§ 2º O processo será encerrado por ato do Superintendente que decidir pela não aprovação e determinar o arquivamento do processo ou por ato que determinar a publicação da portaria de aprovação de PDIR"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ALENCAR FILGUEIRAS VIÉGAS