Portaria ANAC nº 1.183 de 22/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010

Aprova a relação de documentos, os prazos de análise e o modelo de termo de responsabilidade, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010 .

O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso XXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a relação de documentos, os prazos de análise e o modelo de termo de responsabilidade, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010 .

Art. 2º A relação detalhada dos documentos necessários para a análise do pedido de aprovação de Plano Diretor Aeroportuário - PDIR consta do Anexo I.

Art. A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA concluirá no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias a análise de pedido de aprovação de PDIR.

§ 1º O processo será sobrestado, com a interrupção da contagem do prazo de análise, sempre que a SIA solicitar, por ofício, a complementação de informações ou quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

§ 2º O processo será encerrado por ato do Superintendente que decidir pela não aprovação e determinar o arquivamento do processo ou por ato que determinar a publicação da portaria de aprovação de PDIR. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANAC nº 1.598, de 25.08.2011, DOU 14.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA concluirá no prazo de 60 (sessenta) dias a análise de pedido de aprovação de PDIR.
§ 1º O processo será sobrestado, com a interrupção da contagem do prazo de análise, sempre que a SIA solicitar, por ofício, a complementação de informações ou quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
§ 2º O processo será encerrado por ato do Superintendente que decidir pela não aprovação e determinar o arquivamento do processo ou por ato que determinar a publicação da portaria de aprovação de PDIR."

Art. 4º O modelo de termo de responsabilidade de que trata o § 1º do art. 3º da Resolução nº 153, de 2010 , consta do Anexo II.

Parágrafo único. No caso de substituição do profissional responsável ou alteração de atribuições na estrutura organizacional, o sucessor também deverá assinar termo de responsabilidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LEANDRO FERREIRA

ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DADOS PARA ANÁLISE DE PDIR

1. O operador de aeródromo deve elaborar o PDIR de forma a abranger a caracterização atual e futura da área de movimento do aeroporto, assim como a caracterização do plano geral de expansão do aeródromo.

2. A caracterização atual e futura da área de movimento do aeroporto consiste na apresentação das informações elencadas no art. 3º da Resolução nº 153, de 2010 , referentes à infraestrutura instalada no momento da elaboração do PDIR, bem como da concepção de desenvolvimento do aeródromo para cada fase de implantação, de forma a identificar o atendimento aos requisitos de segurança operacional para a operação atual e para a pretendida em cada fase proposta.

2.1 Caracterização Atual:

a) Dados básicos - dados iniciais do aeroporto em estudo tais como: nome oficial do aeroporto, nome do operador do aeródromo ou de seu representante legal, endereço, sigla OACI, sigla IATA, ponto de referência do aeródromo, elevação do aeródromo, temperatura de referência do aeródromo e declividade magnética.

b) Dados de operação - dados necessários para definir o perfil operacional no que se refere a procedimentos diurno/noturno, a regras de voo (IFR-Precisão, IFR-Não precisão, VFR), tipo de tráfego (doméstico, internacional e aviação geral) e segmentos atendidos (passageiro e carga).

c) Área patrimonial - informação sobre a área patrimonial ocupada pelo sítio aeroportuário, incluindo os limites civis e militares quando cabível.

d) Sistema de pistas de pouso e decolagem - informações que permitam identificar a situação da infraestrutura instalada em relação aos requisitos estabelecidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 154, considerando os dados operacionais (item b acima) e a configuração do sistema de pistas. Esta identificação deve incluir:

i) Para cada pista de pouso e decolagem existente: suas características físicas relacionadas à orientação, distância entre eixos de pistas, área de giro (quando houver), designação das cabeceiras, comprimento e largura, localização da cabeceira recuada (se houver), distâncias declaradas, tipo de aproximação (visual, não precisão e precisão) para cada cabeceira, dimensões da zona desimpedida - clearway (quando houver), dimensões da zona de parada - stopway (quando houver) e distâncias declaradas.

ii) As dimensões da faixa de pista, da faixa preparada e da área de segurança de fim de pista - RESA. Quando houver objetos em faixa de pista, faixa preparada ou RESA devem ser apresentadas sua localização e condições de frangibilidade.

iii) Auxílios à Navegação Aérea: localização dos existentes na área de movimento. Quando estiverem localizados na faixa de pista, na faixa preparada ou na RESA devem ser apresentadas sua localização e condições de frangibilidade.

e) Sistema de pistas de táxi - informações sobre a configuração, incluindo suas dimensões e designações, assim como as distâncias entre os eixos de pistas de táxi e entre estes e os eixos das pistas de pouso e decolagem.

f) Sistema de pátios de aeronaves - informações referentes à destinação (pátio de aeronaves de passageiros, de aeronaves cargueiras e de aviação geral), localização, incluindo a distância destes em relação ao sistema de pistas de pouso e decolagem, ao sistema de pistas de táxi, ao terminal de passageiros e demais edificações, bem como afastamento entre as posições de estacionamento nos pátios.

g) Principais edificações - informações sobre a localização e dimensão da(s) projeção(ões) do(s) terminal(is) de passageiros, terminal(is) de carga, torre de controle, Parque de Abastecimento de Aeronaves - PAA e Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis - SESCINC.

2.2 Caracterização Futura

a) Dados básicos - Apresentar a(s) aeronave(s) de planejamento se houver modificação em relação à atual, incluindo a identificação da aeronave que vai definir o código de referência estabelecido no RBAC 154.

b) Dados de operação - Informar os dados necessários para identificar a mudança de perfil operacional em relação ao atual, se for o caso.

c) Área patrimonial - informação que permita identificar as alterações nos limites patrimoniais, se for o caso, incluindo modificações nos limites civis e militares,

d) Sistema de pistas de pouso e decolagem - informações sobre o sistema de pistas proposto, abrangendo os itens detalhados em 2.1.d.

e) Sistema de pistas de táxi - informações sobre as modificações para a configuração, incluindo a identificação de cada pista de táxi, suas dimensões, designações, assim como as distâncias entre os eixos de pistas de táxi e entre estes e os eixos das pistas de pouso e decolagem.

f) Sistema de pátios de aeronaves - informações referentes às modificações propostas para cada tipo de pátio (pátio de aeronaves de passageiros, de aeronaves cargueiras e de aviação geral), incluindo a localização, a distância destes em relação ao sistema de pistas de pouso e decolagem, ao sistema de pistas de táxi, ao terminal de passageiros e demais edificações.

g) Principais edificações - informações sobre as modificações propostas para as existentes, bem como a localização e dimensão das novas edificações (terminal de passageiros, terminal de carga, torre de controle, PAA, SESCINC).

2.3. Caracterização do plano geral de expansão do aeroporto

2.3.1 Apresentação de plantas que permitam identificar a configuração atual e a concepção para cada fase de implantação, incluindo a implantação final. As plantas são representações gráficas com orientação magnética, escala, cotas e data de elaboração. Deve conter as dimensões das pistas, dimensões da zona de parada (stopway), quando houver, cabeceiras deslocadas, distância entre eixos de pistas, da faixa de pista, da faixa preparada, da área de segurança de fim de pista (RESA), dimensões das pistas de táxi, distância entre PAA e demais componentes. Todas as plantas devem vir assinadas pelo responsável por sua elaboração, contendo o respectivo CREA.

2.3.2 A caracterização futura da área de movimento deve estar em conformidade com as seguintes normas:

a) Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 154, de 11 de maio de 2009, intitulado "Projeto de Aeródromos";

b) Resolução nº 115, de 6 de outubro de 2009, que estabelece critérios regulatórios referentes ao Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC);

c) NBR 9719 - Aeroportos, Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA).

2.3.3 A adequação da infraestrutura existente aos parâmetros acima deve ser buscada na primeira fase. Quando não for possível, devem ser apresentadas as justificativas para sua permanência, bem como a fase proposta para a correção das não conformidades.

3. O operador do aeródromo deve encaminhar à ANAC, tanto para análise quanto após a aprovação do PDIR pela ANAC, 1 (uma) cópia do Plano Diretor em meio físico e uma em digital (CD no formato "Portable Document Format" - pdf).

4. As versões impressas devem estar assinadas pelo operador do aeródromo ou por seu representante legal, contendo uma declaração de que aquele é o planejamento que pretende implantar no sítio aeroportuário pelo qual é o responsável perante à ANAC, bem como que qualquer modificação que implique ou possa implicar em impactos na segurança operacional será encaminhada para aprovação prévia da Agência antes de sua efetiva implantação.

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, __________________________________________(nome completo do signatário), ________________________________ (cargo), portador da carteira de identidade nº ___________________(nº de identidade), CPF nº ______________________(CPF), na qualidade de ________________________(operador do aeródromo/representante legal do operador do aeródromo), conforme demonstra o(a)

___________________________(procuração, contrato social, termo de preposição, caso seja representante legal), em anexo, CNPJ nº _____________________(CNPJ), responsável pela administração do aeroporto __________________________(nome do aeroporto), sigla_____________(

sigla OACI), situado à _____________________________________(endereço completo do aeroporto), CEP:____________, cidade:__________________, estado:

______, telefone: (___) _____________, declaro conhecer e observar a Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010 , e a regulamentação de segurança operacional expedida pela ANAC para planejamento e projetos de aeródromos e comprometo-me a realizar as obras de modificação da infraestrutura aeroportuária na área de movimento em conformidade com o Plano Diretor aprovado. Declaro estar ciente que a observância do Plano Diretor constitui, nos termos da regulamentação vigente, meio objetivo de garantia da segurança operacional e de proteção à incolumidade de pessoas das sanções aplicáveis no caso de descumprimento deste termo. Declaro estar ciente que a realização de obras em desconformidade com o Plano Diretor configura infração punível nos termos do art. 289 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , e oferece risco à segurança operacional e à incolumidade dos tripulantes e passageiros da aeronave e de terceiros.

________________________

(local e data)

______________________________

(nome por extenso, CPF e assinatura do responsável)

(reconhecer firma)