Portaria SESu nº 1.590 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de SETEMBRO de 2010, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - PTRES: 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo: 23000.000613/2010-22

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

Programa de Trabalho: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional 
PTRES: 001749 BOLSA ENCARGOS TOTAL 
FONTE: 0112915003 1.916,45 383,29 2.299,74 
P. I. Pagamento de bolsas residentes multiprofissionais Encargos patronais FSS04O0600S     
  FSS04O0100S     

SETEMBRO/2010 
UG GESTÃO IFES HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS QTD. 3390.04 3391.47 TOTAL NC 
150229 15222 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001942 
150247 15223 UFBA COMPLEXO HOSPITALAR DA UFBA 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001943 
Maternidade Climério de Oliveira(Passar pelo complexo) 15.331,60 3.066,32 18.397,92 001944 
150244 15224 UFCE Hospital Walter Cantídio 19 36.412,55 7.282,51 43.695,06 001945 
153047 15225 UFES Hospital Universitario C. Antonio Morais 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001946 
153054 15226 UFGO Hospital das Clínicas 14 26.830,30 5.366,06 32.196,36 001947 
153057 15227 UFF Hospital Universitário Antonio Pedro 10 19.164,50 3.832,90 22.997,40 001948 
150231 15228 UFJF Hospital de Clínicas de Juiz de Fora 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001949 
153261 15229 UFMG Hospital das Clínicas UFMG 17 32.579,65 6.515,93 39.095,58 001950 
158172 15230 UFPA Hospital João de Barros Barreto 20 38.329,00 7.665,80 45.994,80 001951 
153071 15231 UFPB Hospital Univ. Lauro Wanderley 18 34.496,10 6.899,22 41.395,32 001956 
153808 15232 UFPR Hospital das Clínicas do Paraná 20 38.329,00 7.665,80 45.994,80 001957 
153094 15233 UFPE Hospital das Clínicas - UFPE 19 36.412,55 7.282,51 43.695,06 001958 
150426 15234 UFRN COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRN 30 57.493,50 11.498,70 68.992,20 001959 
150432 15236 UFRJ COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ 35 67.075,75 13.415,15 80.490,90 001960 
150232 15237 UFSC Hospital Universitário da UFSC 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001961 
153610 15238 UFSM Hospital Univ. de Santa Maria 13 24.913,85 4.982,77 29.896,62 001962 
150221 15242 UFTM Hospital de Clínicas da UFTM 17 32.579,65 6.515,93 39.095,58 001963 
153031 15250 UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 33 63.242,85 12.648,57 75.891,42 001964 
150224 15256 FUAM Hospital Univ. Getúlio Vargas 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001965 
154106 15257 UNB Hospital Universitário de Brasília 13 24.913,85 4.982,77 29.896,62 001966 
154072 15258 FUFMA Hospital Universitário Presidente Dutra 30 57.493,50 11.498,70 68.992,20 001967 
150233 15260 FUFUB Hospital de Clínicas da UFU 26 49.827,70 9.965,54 59.793,24 001968 
154070 15262 FUFMT Hospital Universitário Júlio Muller 12 22.997,40 4.599,48 27.596,88 001969 
154145 15264 FUFPEL Hospital Escola da UFPEL 13.415,15 2.683,03 16.098,18 001970 
154177 15267 FUFSE Hospital Universitário 13.415,15 2.683,03 16.098,18 001971 
154357 15269 FUFMS Hospital Univers. Maria Aparecida Pedrossian 10 19.164,50 3.832,90 22.997,40 001972 
155001 15275 HCPA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 28 53.660,60 10.732,12 64.392,72 001973 
150248 26350 UFGD Hospital Universitário da UFGD 13.415,15 2.683,03 16.098,18 001974 
TOTAL    485 929.478,25 185.895,65 1.115.373,90